Como dar entrada no seguro-desemprego?
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 26/01/2026 - O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego para garantir uma renda temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado. O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial, logo após a dispensa, sendo coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como parte da política de proteção social.
O benefício existe para assegurar condições mínimas de subsistência durante o período de desemprego involuntário. O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Ele cobre de 3 a 5 meses (parcelas) de desemprego, dependendo do tempo que você trabalhou com carteira assinada antes da demissão
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A proposta é oferecer assistência financeira por tempo limitado, permitindo que o profissional organize sua vida financeira enquanto procura um novo emprego.
Quem pode solicitar?
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e que não possuam renda própria suficiente para manter a si e à família. Também é necessário cumprir um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações já feitas.
Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
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Na segunda vez, o requisito é de ao menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é exigido vínculo empregatício em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como dar entrada no seguro-desemprego
O pedido pode ser feito por diferentes canais, sem custo para o cidadão. A principal forma é digital, pelo Portal de Serviços do governo federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS.
Também é possível solicitar o benefício por telefone, ligando para o número 158, ou por e-mail, utilizando os endereços corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
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Em situações específicas, o trabalhador pode procurar uma agência do trabalho em seu estado para atendimento presencial.
Documentos necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, é obrigatório apresentar o documento do:
- Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão; e
- Número do CPF.
Esses dados permitem que o sistema verifique o histórico de trabalho e o cumprimento dos requisitos legais. Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Nesses canais, é possível consultar o valor das parcelas, a quantidade a que se tem direito e as datas previstas para pagamento. O acompanhamento é feito em tempo real e o atendimento costuma ser imediato.
Como o benefício é pago
O pagamento do seguro-desemprego ocorre a cada 30 dias, desde que os critérios legais sejam mantidos. A liberação segue uma ordem definida. Primeiro, o valor é depositado na conta bancária indicada pelo próprio trabalhador.
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Caso não haja essa informação, o crédito pode ser feito em conta poupança da Caixa Econômica Federal, em poupança social digital ou disponibilizado para saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e CPF.
A conta informada deve ser de titularidade do trabalhador e não pode ser conjunta nem conta-salário. Dados bancários incorretos ou impedimentos podem levar o pagamento a seguir outras modalidades previstas.
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O prazo estimado para a conclusão do serviço varia entre 31 e 60 dias corridos. O seguro-desemprego é gratuito e, em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar orientação pelo telefone 158 ou consultar a página de perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
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