Desconto a idosos em viagens interestaduais passa a valer sem prazo mínimo
Envato
São Paulo - A Justiça Federal anulou as restrições de horários que limitavam o planejamento de viagens interestaduais para a população de baixa renda com 60 anos ou mais. A sentença foi proferida na 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho (RO), com validade em todo o território nacional.
A decisão definitiva encerra as exigências de prazos curtos para a concessão do desconto de 50% na compra de passagens. A mudança ocorreu após uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O benefício vale para viagens entre Estados distintos, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário (ônibus, trens, barcos e balsas).
Leia também
Na prática, a sentença anula dispositivos regulatórios das normativas complementares — Decreto nº 5.934/2006, o Decreto consolidado nº 9.921/2019 e a Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — que criavam limites temporais rígidos para a transação.
A Justiça acatou o pedido do MPF por compreender que tais restrições extrapolavam o poder de regulamentação das agências, além de ferir o direito garantido de forma ampla pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
O que muda na prática?
Antes da deliberação, as regras vigentes obrigavam o passageiro com 60 anos ou mais a comprar o bilhete seguindo prazos estritos para conseguir o abatimento tarifário.
Viagens de até 500 quilômetros só podiam ser adquiridas com, no máximo, seis horas de antecedência. Já os percursos acima dessa distância exigiam a aquisição com limite máximo de 12 horas antes do embarque.
Essas normas inviabilizavam o planejamento prévio, uma vez que as viações negavam a redução do valor para quem tentasse garantir o assento com dias ou semanas de antecedência.
Com a anulação das barreiras, o direito ao desconto de 50% deve ser assegurado a qualquer momento, independentemente de quão próxima ou distante esteja a data da viagem.
Quem tem direito ao desconto?
O direito ao desconto ou à gratuidade nas viagens interestaduais, previsto no Artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 14.423/2022), é voltado para o cidadão que preencher, de forma simultânea, dois requisitos:
- Ter 60 anos de idade ou mais;
- Possuir renda mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Pela legislação, todo veículo tem a obrigação de reservar duas vagas gratuitas para as pessoas idosas que se encaixem nessas condições. Caso esses assentos já estejam ocupados, a viação deve, obrigatoriamente, conceder um desconto mínimo de 50% no valor das passagens excedentes.
É para essa segunda modalidade (a compra com metade do preço) que a Justiça derrubou o limite de horas, permitindo a aquisição antecipada a qualquer tempo.
Quais documentos são aceitos?
Para comprovar que cumpre as exigências de idade e renda, o passageiro deve apresentar a documentação original no guichê de atendimento da empresa de transporte.
A comprovação de idade exige um documento oficial de identidade original, com fé pública e foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para atestar a renda, o cidadão pode apresentar as seguintes opções:
- Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada;
- Contracheque expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o INSS;
- Extrato de pagamento de benefício previdenciário;
- Documento emitido pelas secretarias de assistência social, como a Carteira da Pessoa Idosa (gerada pelo Cadastro Único do Governo Federal).
O que fazer em caso de recusa?
Caso a companhia negue a concessão do bilhete gratuito ou com desconto — alegando, por exemplo, falta de vagas ou falhas no sistema —, o indivíduo tem o direito de exigir uma justificativa formal.
De acordo com a Resolução nº 1.692/2006 da ANTT, as prestadoras do serviço são obrigadas a emitir um documento por escrito indicando a data, a hora, o local do atendimento e o motivo exato da recusa.
Com esse registro em mãos, ou diante da negativa da empresa em emitir o comprovante, o passageiro deve formalizar uma denúncia na própria ouvidoria da ANTT, no Procon local ou acionar a Defensoria Pública.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.