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Desconto a idosos em viagens interestaduais passa a valer sem prazo mínimo

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Todo veículo tem a obrigação de reservar duas vagas gratuitas para as pessoas idosas de baixa renda - Envato
Todo veículo tem a obrigação de reservar duas vagas gratuitas para as pessoas idosas de baixa renda
Por Paula Bulka Durães

25/08/2026 | 16h54

São Paulo - A Justiça Federal anulou as restrições de horários que limitavam o planejamento de viagens interestaduais para a população de baixa renda com 60 anos ou mais. A sentença foi proferida na 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho (RO), com validade em todo o território nacional.

A decisão definitiva encerra as exigências de prazos curtos para a concessão do desconto de 50% na compra de passagens. A mudança ocorreu após uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O benefício vale para viagens entre Estados distintos, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário (ônibus, trens, barcos e balsas).

Na prática, a sentença anula dispositivos regulatórios das normativas complementares — Decreto nº 5.934/2006, o Decreto consolidado nº 9.921/2019 e a Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — que criavam limites temporais rígidos para a transação.

A Justiça acatou o pedido do MPF por compreender que tais restrições extrapolavam o poder de regulamentação das agências, além de ferir o direito garantido de forma ampla pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

O que muda na prática?

Antes da deliberação, as regras vigentes obrigavam o passageiro com 60 anos ou mais a comprar o bilhete seguindo prazos estritos para conseguir o abatimento tarifário.

Viagens de até 500 quilômetros só podiam ser adquiridas com, no máximo, seis horas de antecedência. Já os percursos acima dessa distância exigiam a aquisição com limite máximo de 12 horas antes do embarque.

Essas normas inviabilizavam o planejamento prévio, uma vez que as viações negavam a redução do valor para quem tentasse garantir o assento com dias ou semanas de antecedência.

Com a anulação das barreiras, o direito ao desconto de 50% deve ser assegurado a qualquer momento, independentemente de quão próxima ou distante esteja a data da viagem.

Quem tem direito ao desconto?

O direito ao desconto ou à gratuidade nas viagens interestaduais, previsto no Artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 14.423/2022), é voltado para o cidadão que preencher, de forma simultânea, dois requisitos:

  • Ter 60 anos de idade ou mais;
  • Possuir renda mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos.

Pela legislação, todo veículo tem a obrigação de reservar duas vagas gratuitas para as pessoas idosas que se encaixem nessas condições. Caso esses assentos já estejam ocupados, a viação deve, obrigatoriamente, conceder um desconto mínimo de 50% no valor das passagens excedentes.

É para essa segunda modalidade (a compra com metade do preço) que a Justiça derrubou o limite de horas, permitindo a aquisição antecipada a qualquer tempo.

Quais documentos são aceitos?

Para comprovar que cumpre as exigências de idade e renda, o passageiro deve apresentar a documentação original no guichê de atendimento da empresa de transporte.

A comprovação de idade exige um documento oficial de identidade original, com fé pública e foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para atestar a renda, o cidadão pode apresentar as seguintes opções:

  • Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada;
  • Contracheque expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício previdenciário;
  • Documento emitido pelas secretarias de assistência social, como a Carteira da Pessoa Idosa (gerada pelo Cadastro Único do Governo Federal).

O que fazer em caso de recusa?

Caso a companhia negue a concessão do bilhete gratuito ou com desconto — alegando, por exemplo, falta de vagas ou falhas no sistema —, o indivíduo tem o direito de exigir uma justificativa formal.

De acordo com a Resolução nº 1.692/2006 da ANTT, as prestadoras do serviço são obrigadas a emitir um documento por escrito indicando a data, a hora, o local do atendimento e o motivo exato da recusa.

Com esse registro em mãos, ou diante da negativa da empresa em emitir o comprovante, o passageiro deve formalizar uma denúncia na própria ouvidoria da ANTT, no Procon local ou acionar a Defensoria Pública.

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