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Eleições 2026
Cidadania e Direitos / Política

Idoso pode pedir seção acessível e transporte gratuito na eleição; veja prazos

Reprodução / Senado Federal

Idoso com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência de seção até 20 de agosto - Reprodução / Senado Federal
Idoso com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência de seção até 20 de agosto
Por Bárbara Ferreira

10/08/2026 | 18h23

São Paulo - As Eleições 2026 terão medidas específicas para facilitar o acesso ao voto de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos que tenham dificuldade para chegar ou se deslocar dentro do local de votação. Entre as possibilidades estão a transferência temporária para uma seção acessível e o transporte especial gratuito no dia da votação.

Mas é preciso ficar atento aos prazos. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária de seção até 20 de agosto. E o pedido de transporte especial deve ser feito até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.

Idoso com mobilidade reduzida pode votar em outra seção?

Sim. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam cadastrados em uma seção que não atenda às suas necessidades podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral.

A medida permite que a pessoa escolha uma seção de sua conveniência que ofereça melhores condições de acessibilidade para a votação. A transferência pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. A transferência temporária não significa uma mudança definitiva do domicílio eleitoral. O eleitor continua vinculado ao seu cadastro eleitoral original.

Como funciona o transporte gratuito para votar?

Outra alternativa para eleitores que enfrentam dificuldades de deslocamento é o programa Seu Voto Importa, criado pelo TSE. A iniciativa prevê transporte individual gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

A regra considera como pessoa com mobilidade reduzida quem, por qualquer motivo, tenha dificuldade para se movimentar, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. A definição inclui pessoas idosas.

Isso significa que não basta ter 60 anos ou mais para automaticamente ter direito ao transporte especial. É necessário que a condição de mobilidade reduzida dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios até o local de votação.

Qual é o prazo para pedir o transporte?

Para as Eleições 2026, o pedido deve ser feito até 20 dias antes da eleição. No primeiro turno, a data-limite é 14 de setembro de 2026.

O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos (como site ou aplicativo).

A solicitação deve ser apresentada no cartório eleitoral ou por outro canal de atendimento disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

Como funciona o transporte no dia da eleição?

O serviço pode fazer o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação, quando necessário. Em situações nas quais o apoio de outra pessoa seja indispensável para que o eleitor consiga votar, o transporte também pode incluir um acompanhante indicado pelo beneficiário.

Os pedidos são analisados individualmente. Entre os critérios considerados estão o grau de limitação funcional, a existência ou não de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.

A confirmação sobre a disponibilidade do transporte deve ser feita pela Justiça Eleitoral até 48 horas antes da votação.

Quem pode pedir o transporte especial?

A condição de mobilidade reduzida pode ser permanente ou temporária. O programa é destinado principalmente a:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • idosos que tenham dificuldade de locomoção que impeça ou dificulte o deslocamento por meios próprios;
  • outros grupos expressamente previstos na regulamentação eleitoral.

Seção acessível ou transporte: qual pedir?

As duas medidas têm objetivos diferentes.

A transferência temporária é indicada para quem consegue chegar ao local de votação, mas está cadastrado em uma seção que não oferece condições adequadas de acessibilidade. Já o transporte especial é voltado para quem tem dificuldade de locomoção e não possui meios próprios para chegar ao local de votação.

Em determinadas situações, o eleitor pode precisar das duas medidas: votar em uma seção mais acessível e contar com transporte para chegar até ela.

A recomendação é não deixar o pedido para os últimos dias, principalmente porque a disponibilidade do transporte depende da organização do Tribunal Regional Eleitoral responsável e da análise das condições de cada eleitor.

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