Devoluções do INSS por fraude chegam a R$ 2,7 bilhões; saiba como solicitar
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
09/12/2025 | 10h22
São Paulo, 09/12/2025 - As devoluções às vítimas da fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegaram a R$ 2,7 bilhões, destinadas a 4 milhões de aposentados e pensionistas. As informações constam do balanço de segunda-feira, 8.
O reembolso é feito para beneficiários que, ao contestarem nos canais oficiais do INSS que sofreram descontos não autorizados de entidades associativas, tornam-se aptos a aderir ao acordo com o governo federal.
Estão sendo devolvidos os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, por meio de um crédito extraordinário solicitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de bloqueios de bens dessas entidades, ajuizados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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Ao todo, quase 6,2 milhões de brasileiros afirmaram não reconhecer as deduções - desse total, 1,5 milhão recebeu resposta das entidades dentro do prazo de 15 dias úteis, o que os torna inaptos a aderir ao acordo.
No entanto, os segurados que receberam o retorno das associações podem recorrer se identificarem indícios de uma nova fraude, como a apresentação de documentos ou assinaturas falsas.
A adesão ao acordo não tem prazo para terminar, mas o canal para contestações ficará aberto até 14 de novembro de 2026. Até o momento, 44 associações foram questionadas.
Apenas 2,1% das notificadas reconheceram os descontos na folha de benefícios — 54,2% das contestações foram registradas pelo aplicativo ou site "Meu INSS", 35,3% nas agências dos Correios e 6,6% pelo telefone 135.
Como aderir ao acordo?
- Acesse o aplicativo "Meu INSS" com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar”.
Também é possível aderir presencialmente, nos Correios (confira as agências aqui), sem apresentar documentos adicionais. Não é possível aderir ao acordo pelo canal 135. O INSS se comprometeu a contestar automaticamente os grupos prioritários: pessoas idosas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas.
Os depósitos serão feitos em lotes diários, em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por ordem de adesão – quem aceitar primeiro, recebe primeiro.
Mesmo os aposentados que acionaram a Justiça contra a União podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para isso, é preciso desistir da ação.
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