Dia 31 de dezembro é feriado? Entenda o que diz a lei
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Por Joana Gianfaldoni
redacao@viva.com.brSão Paulo, 31/12/2025 - Com as folgas corporativas de fim de ano, vem a dúvida sobre a obrigatoriedade de trabalhar nas vésperas de feriados como 24 de dezembro (Véspera de Natal) e 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhuma regra que obrigue as empresas a dispensarem seus funcionários no dia 31 de dezembro. Esse dia, é tratado como dia útil normal de trabalho, apenas o dia 1º de Janeiro (Ano Novo) é reconhecido como feriado nacional.
Então dia 31 é feriado?
Dia 31 não é feriado nacional, sendo considerado apenas ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Ponto facultativo é um dia em que não há feriado obrigatório por lei, ficando a decisão de trabalhar ou não a critério do empregador.
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Embora não haja uma obrigação legal de conceder folgas, muitos profissionais nesse período negociam antes o descanso, ajustando prazos de entrega ou combinando compensações para essas datas.
Feriado
No dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, a legislação estabelece que o expediente deve ser suspenso para os trabalhadores.
Setores essenciais, como saúde e transporte, podem exigir trabalho nesses dias. Nesses casos, os empregados têm direito a compensação, seja por meio de pagamento em dobro ou por folga em outro dia, conforme a CLT.
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Para contratados como pessoa jurídica (PJ) ou freelancers, a situação é diferente. Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, os profissionais não têm os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou pagamento de feriados. A folga durante o fim de ano, depende diretamente do acordo entre o trabalhador e o empregador.
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