Qual a diferença entre crime organizado e terrorismo nas leis internacionais
Reprodução Globopay
São Paulo - O governo dos Estados Unidos anunciou a classificação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas.
A medida foi divulgada pelo Departamento de Estado nesta quinta-feira, 28, e deve passar a valer em 5 de junho, quando os grupos também passarão a integrar a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras.
A decisão colocou em debate a diferença entre crime organizado e terrorismo nas leis internacionais, além dos possíveis impactos diplomáticos, financeiros e jurídicos para o Brasil.
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Segundo comunicado assinado pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, PCC e CV estão entre “as organizações criminosas mais violentas do Brasil” e mantêm atuação além das fronteiras brasileiras, incluindo conexões na América Latina e nos Estados Unidos.
O que muda com a classificação dos EUA
Os Estados Unidos aplicaram duas categorias diferentes contra PCC e CV. Apesar de relacionadas, elas possuem objetivos jurídicos distintos.
Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO)
A classificação conhecida como Foreign Terrorist Organizations (FTO) é feita exclusivamente pelo secretário de Estado dos EUA. Para entrar nessa lista, a organização deve:
- Ser estrangeira;
- Estar envolvida em atividades terroristas;
- Representar ameaça à segurança dos EUA.
A medida cria base legal para investigações criminais, sanções e restrições internacionais.
A entrada oficial na lista deve ocorrer em 5 de junho, após comunicação formal ao Congresso americano.
Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT)
Já a lista de Specially Designated Global Terrorists (SDGT) possui foco financeiro. Nesse caso, tanto indivíduos quanto organizações podem ser incluídos. Ela permite:
- Congelamento de bens e ativos;
- Restrições bancárias;
- Bloqueio de operações financeiras sob jurisdição dos EUA.
Diferença entre crime organizado e terrorismo
Especialistas em segurança pública e direito internacional apontam que crime organizado e terrorismo possuem diferenças jurídicas importantes.
O terrorismo costuma ter motivação política, ideológica ou religiosa, buscando pressionar governos ou alterar estruturas do Estado por meio da violência.
Já o crime organizado atua principalmente com finalidade econômica, utilizando atividades ilícitas para geração de lucro, como tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e controle territorial.
Governo Lula avalia reação diplomática
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia uma resposta oficial à medida americana. Os integrantes do Palácio do Planalto e do Itamaraty discutem possíveis impactos diplomáticos, econômicos e jurídicos da decisão dos EUA.
O assessor especial da Presidência, Celso Amorim, declarou que a classificação não pode servir de justificativa para qualquer tipo de intervenção estrangeira no território brasileiro.
Nos bastidores, integrantes do governo demonstram preocupação com o precedente internacional criado pela medida.
América do Sul contra crime organizado
Enquanto cresce a pressão internacional sobre facções criminosas, países da América do Sul anunciaram novas medidas de cooperação regional.
Chile, Argentina, Peru, Equador e Bolívia firmaram um acordo para ampliar ações conjuntas contra o crime organizado transnacional. O plano prevê:
- Compartilhamento de informações de inteligência;
- Cooperação policial;
- Controle de fronteiras;
- Rastreamento de recursos ilícitos;
- Integração entre promotorias e órgãos técnicos.
A iniciativa busca enfrentar o avanço de organizações criminosas que atuam em diferentes países da região.
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