Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Qual a diferença entre crime organizado e terrorismo nas leis internacionais

Reprodução Globopay

EUA decidem classificar PCC e  CV como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas - Reprodução Globopay
EUA decidem classificar PCC e CV como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas
Por Alexandre Barreto e Broadcast

29/05/2026 | 09h46

São Paulo - O governo dos Estados Unidos anunciou a classificação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas.

A medida foi divulgada pelo Departamento de Estado nesta quinta-feira, 28, e deve passar a  valer em 5 de junho, quando os grupos também passarão a integrar a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras.

A decisão colocou em debate a diferença entre crime organizado e terrorismo nas leis internacionais, além dos possíveis impactos diplomáticos, financeiros e jurídicos para o Brasil.

Segundo comunicado assinado pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, PCC e CV estão entre “as organizações criminosas mais violentas do Brasil” e mantêm atuação além das fronteiras brasileiras, incluindo conexões na América Latina e nos Estados Unidos.

O que muda com a classificação dos EUA

Os Estados Unidos aplicaram duas categorias diferentes contra PCC e CV. Apesar de relacionadas, elas possuem objetivos jurídicos distintos.

Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO)

A classificação conhecida como Foreign Terrorist Organizations (FTO) é feita exclusivamente pelo secretário de Estado dos EUA. Para entrar nessa lista, a organização deve:

  • Ser estrangeira;
  • Estar envolvida em atividades terroristas;
  • Representar ameaça à segurança dos EUA.

A medida cria base legal para investigações criminais, sanções e restrições internacionais.

A entrada oficial na lista deve ocorrer em 5 de junho, após comunicação formal ao Congresso americano.

Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT)

Já a lista de Specially Designated Global Terrorists (SDGT) possui foco financeiro. Nesse caso, tanto indivíduos quanto organizações podem ser incluídos. Ela permite:

  • Congelamento de bens e ativos;
  • Restrições bancárias;
  • Bloqueio de operações financeiras sob jurisdição dos EUA.

Diferença entre crime organizado e terrorismo

Especialistas em segurança pública e direito internacional apontam que crime organizado e terrorismo possuem diferenças jurídicas importantes.

O terrorismo costuma ter motivação política, ideológica ou religiosa, buscando pressionar governos ou alterar estruturas do Estado por meio da violência.

Já o crime organizado atua principalmente com finalidade econômica, utilizando atividades ilícitas para geração de lucro, como tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e controle territorial.

Governo Lula avalia reação diplomática

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia uma resposta oficial à medida americana. Os integrantes do Palácio do Planalto e do Itamaraty discutem possíveis impactos diplomáticos, econômicos e jurídicos da decisão dos EUA.

O assessor especial da Presidência, Celso Amorim, declarou que a classificação não pode servir de justificativa para qualquer tipo de intervenção estrangeira no território brasileiro.

Nos bastidores, integrantes do governo demonstram preocupação com o precedente internacional criado pela medida.

América do Sul contra crime organizado

Enquanto cresce a pressão internacional sobre facções criminosas, países da América do Sul anunciaram novas medidas de cooperação regional.

Chile, Argentina, Peru, Equador e Bolívia firmaram um acordo para ampliar ações conjuntas contra o crime organizado transnacional. O plano prevê:

  • Compartilhamento de informações de inteligência;
  • Cooperação policial;
  • Controle de fronteiras;
  • Rastreamento de recursos ilícitos;
  • Integração entre promotorias e órgãos técnicos.

A iniciativa busca enfrentar o avanço de organizações criminosas que atuam em diferentes países da região.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias