Foto: reprodução Agência SP Gov
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 27/10/2025 - Nem todo dia o transporte público da capital paulista funciona como o esperado. Quando ocorre uma pane ou falha operacional, é comum que os passageiros fiquem parados nas plataformas ou presos dentro dos vagões sem saber como justificar o atraso no trabalho.
O que muitos não sabem é que tanto o Metrô SP quanto a CPTM disponibilizam uma declaração digital que comprova oficialmente o problema e pode ser apresentada ao empregador.
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Essa declaração, conhecida entre os usuários como atestado de atraso, é chamada oficialmente de 'declaração de ocorrência'.
Segundo o Portal de Serviços ao Cidadão, o documento detalha em qual linha ocorreu a falha e o horário exato da interrupção, servindo como um registro oficial para situações em que o transporte atrapalha a rotina profissional.
O serviço, criado em 2011, é emitido sempre que uma ocorrência dura mais de oito minutos, tempo considerado suficiente para prejudicar o fluxo normal dos trens e impactar milhares de passageiros.
Assim, quem ficar preso durante uma paralisação pode acessar o sistema e gerar o comprovante de forma rápida, sem precisar ir até uma estação.
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No caso do Metrô, o processo é totalmente online. O passageiro deve entrar na Central de Ocorrências disponível no site oficial, localizar o registro correspondente ao horário da falha e clicar no ícone de impressão.
O sistema então gera um arquivo em PDF, pronto para ser baixado e apresentado ao chefe.
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Caso a ocorrência ainda não esteja registrada, é possível solicitar a inclusão do documento pelos canais de atendimento da empresa.
A CPTM segue um procedimento semelhante. O usuário acessa a área de Atendimento ao Passageiro no site da companhia, abre o painel de Comunicado de Ocorrências e solicita o comprovante digital.
Todo o processo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente aos postos de atendimento.
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Apesar de o documento servir como justificativa formal, ele não tem valor jurídico para garantir o abono das horas não trabalhadas. Na prática, a decisão sobre descontar ou não o tempo perdido depende das regras de cada empresa e do entendimento entre funcionário e empregador.
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Ter esse comprovante, no entanto, evita constrangimentos e ajuda o trabalhador a explicar algum atraso causado por problemas no transporte público.
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