Governo define regras de correção para atrasados do INSS em junho
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São Paulo - O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 15, o documento que estabelece os novos fatores de atualização monetária válidos para o mês de junho de 2026 e afeta diretamente os trabalhadores prestes a se aposentar e os segurados que aguardam o recebimento de benefícios em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assinada pelo ministro Wolney Queiroz, a Portaria MPS Nº 992 determina os índices que a Dataprev e o INSS adotarão em seus sistemas de cálculo e já está em vigor em todo o País.
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O grande destaque da portaria é a definição do índice de correção para os salários de contribuição e para os chamados atrasados. No mês de junho de 2026, a atualização monetária seguirá o fator exato de 1,006500 — o que representa um reajuste de 0,65% sobre o valor devido — para as seguintes situações:
- Pagamentos em atraso: atualização das parcelas relativas aos benefícios que o INSS pagará com atraso ao segurado;
- Novas aposentadorias: atualização monetária dos salários de contribuição na hora de apurar o salário de benefício. Ou seja, o cálculo que serve de base para definir a renda mensal inicial de quem está se aposentando agora. A regra também engloba concessões amparadas por Acordos Internacionais.
Correção de pecúlios
Para os cidadãos que possuem direito ao recebimento de pecúlios, a correção dos valores varia conforme o período histórico em que as contribuições foram feitas. O cálculo utiliza como base a Taxa Referencial (TR) referente ao mês de maio de 2026:
- Janeiro de 1967 a junho de 1975: as contribuições para cálculo de pecúlio dupla cota serão corrigidas pelo índice de 1,001687;
- Julho de 1975 a julho de 1991: as contribuições para cálculo de pecúlio simples terão o índice de 1,004993, que engloba a TR de maio somada a juros;
- A partir de agosto de 1991: as contribuições para o cálculo do chamado pecúlio novo receberão a aplicação do índice de 1,001687.
Trava de segurança
O texto traz ainda uma trava de proteção fundamental para o bolso dos segurados. A portaria determina que, se após a realização da atualização monetária o valor devido acabar sendo menor do que o valor original da dívida, os valores originais deverão ser mantidos.
Na prática, a regra impede que qualquer flutuação negativa ou defasagem dos índices econômicos diminua o montante nominal ao qual o cidadão já tinha o direito adquirido de receber.
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