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Guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casal vira lei

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Casais que se separam podem ter guarda compartilhada dos pets - Envato Elements
Casais que se separam podem ter guarda compartilhada dos pets
Por Broadcast

17/04/2026 | 09h03

Brasília - O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março.

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Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.

E se não houver acordo?

As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.

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De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção.

Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável", define o texto.

Exceção em caso maus-tratos


A lei também estabelece exceções. A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar "histórico ou risco de violência doméstica e familiar" e "ocorrência de maus-tratos contra o animal".

Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.

Se descumprir, perde a guarda

A lei prevê ainda que "o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta".

(Por Luci Ribeiro)

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