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Anac diz que aguarda conclusão de caso envolvendo queda de idosa na escada

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Agência reguladora diz que não há regulação específica a respeito de direitos de pessoas idosas no transporte aéreo, mas que pessoas 60+ se enquadram para atendimento especial - AdobeStock
Agência reguladora diz que não há regulação específica a respeito de direitos de pessoas idosas no transporte aéreo, mas que pessoas 60+ se enquadram para atendimento especial
Por Bianca Bibiano

02/06/2026 | 13h34

São Paulo - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou em nota enviada ao VIVA que "lamenta profundamente" o caso da passageira de 72 anos que morreu após cair de uma escada de desembarque ao chegar no Aeroporto de Congonhas na última sexta-feira, 29.

A agência diz que aguarda informações conclusivas sobre a causa do óbito da passageira e completou:

Caso sejam identificados elementos que indiquem correlação da morte com o voo, as autoridades competentes serão acionadas conforme os procedimentos previstos nos dispositivos normativos da Agência".


Regras especiais para idosos

Sobre o transporte de passageiros idosos, a Anac afirma que não há regulação específica a respeito de direitos de pessoas idosas no transporte aéreo. No entanto,  explica que pessoas idosas podem se encaixar, dependendo do contexto, como passageiros com necessidade de atendimento especial, conforme a Resolução nº 280/2013.

A resolução mencionada trata dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo e aplica-se nos serviços de transporte aéreo doméstico ou internacional.

Na regra estão incluídas: pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Veja a nota completa da Anac:

"A Anac lamenta profundamente o ocorrido e esclarece que acompanha o caso, aguardando informações conclusivas sobre a causa do óbito da passageira. Caso sejam identificados elementos que indiquem correlação da morte com o voo, as autoridades competentes serão acionadas conforme os procedimentos previstos nos dispositivos normativos da Agência.

Sobre o transporte de passageiros idosos, não há regulação específica da Anac a respeito de direitos de pessoas idosas no transporte aéreo. No entanto, pessoas idosas também podem se encaixar, dependendo do contexto, como passageiros com necessidade de atendimento especial, cujos direitos no transporte aéreo regular são estabelecidos pela Resolução nº 280/2013."

Entenda o caso

A aposentada Maria da Glória Pereira da Silva Fávaro, de 72 anos, morreu no domingo, 31, após cair de uma escada durante o desembarque de um voo da Latam no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, capital. O acidente ocorreu na sexta-feira, 29, e a vítima morreu dois dias depois.

A Latam informou, em nota, que a passageira estava no voo LA3785, que havia saído de Ribeirão Preto, no interior do Estado.

A Aena, concessionária responsável pelo Aeroporto de Congonhas, disse, também em nota, que suas equipes médicas foram acionadas logo após o ocorrido. A mulher recebeu os primeiros socorros no local e foi transferida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jabaquara.

Segundo a Latam, uma colaboradora da companhia aérea acompanhou Maria até a unidade de saúde e permaneceu no local até a chegada dos familiares. No entanto, a mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no domingo.

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