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INSS amplia prazo máximo para auxílio-doença sem perícia; saiba mais

Divulgação/Agência Gov
Por Paula Bulka Durães

10/12/2025 | 16h12

São Paulo, 10/12/2025 - O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizou nesta semana a extensão do prazo máximo de afastamento por auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia presencial.

Temporariamente, a análise remota de documentos pode garantir ao trabalhador o afastamento por até 60 dias, ao invés de 30. O período de ampliação vai até abril de 2026.

Entretanto, mesmo que o beneficiário envie o atestado mais de uma vez, o prazo máximo não pode ser excedido. Nestes casos, todos os períodos de afastamento anteriores serão somados até atingir os 60 dias. Quem tem a perícia presencial agendada também pode fazer a solicitação.

A portaria conjunta assegura que os benefícios concedidos antes da publicação continuam válidos. A partir de maio, o INSS voltará a permitir afastamentos sem perícia médica por, no máximo, 30 dias.

Como solicitar?

  • Acesse o site ou aplicativo "Meu INSS";
  • Anexe os documentos (atestados) médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades.

Os pedidos feitos pelo canal telefônico 135 podem ser transferidos para o sistema Atestmed, que concede o auxílio, desde que o cidadão anexe, de forma remota, os documentos necessários.

Caso o trabalhador não tenha o benefício aprovado pela análise documental, ele ainda pode agendar a perícia presencial. Segundo o INSS, o pedido não será negado com base exclusivamente na análise remota de documentos.

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