Margem do consignado do INSS volta a 45%; entenda as novas regras
Regra da MP 1.355/2026 que limitava o crédito a 40% deixou de valer, enquanto o BPC mantém limite de 35%; veja como ficam empréstimos e cartões
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São Paulo - A margem para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% da renda mensal após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026. A medida, que criou o Novo Desenrola Brasil, não foi convertida em lei dentro do prazo e perdeu a validade em 31 de agosto.
O fim da vigência foi oficializado em atos publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 8. Os documentos são assinados pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
Durante o período em que esteve em vigor, a MP estabelecia uma margem total de 40% para as chamadas consignações facultativas. Desse percentual, até 5% poderiam ser usados para despesas com cartão de crédito consignado ou saque e outros 5% para cartão consignado de benefício ou saque.
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A medida também previa uma redução gradual desses limites a partir de 2027. O percentual global de 40% seria reduzido em dois pontos percentuais a cada ano, até chegar a 30% em 2029. Os limites destinados aos cartões também seriam reduzidos até serem zerados em 2029.
Como a MP perdeu a validade antes de ser convertida em lei, essas regras deixaram de produzir efeitos. Com isso, a margem total do consignado para aposentados e pensionistas do INSS voltou para 45%.
Desse total, 35% podem ser usados para empréstimos e financiamentos tradicionais, com desconto direto no benefício. Outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício.
A mudança não altera a margem consignável de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse grupo, a margem total permanece em 35% do valor do benefício.
O que é a margem consignável?
A margem consignável é o limite máximo da renda que pode ser comprometido mensalmente com as parcelas de um empréstimo ou com outras operações de crédito descontadas diretamente do benefício.
Como ficam os meus contratos?
Segundo o INSS, os contratos firmados antes da publicação da MPV nº 1.355 permanecem válidos, conforme as condições acordadas. As novas regras valem apenas para contratos futuros.
"As novas averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo TCU", informou.
Como consultar a margem consignável?
A consulta da margem pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga esse passo a passo:
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br;
- Busque por “Extrato” na página inicial;
- Clique na opção "Extrato de Empréstimo Consignado";
- Selecione o benefício desejado para verificar os valores disponíveis e contratos ativos.
A atualização da margem é automática e feita diretamente pelo sistema do INSS. Os beneficiários também podem acompanhar as informações pelos canais oficiais, como o site e aplicativo Meu INSS, Portal Gov.br e Central de Atendimento 135.
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