Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues à diretoria-geral da PF
Victor Piemonte/STF
Brasília - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão foi proferida em processo que está sob sigilo. Os dois haviam sido afastados ontem por liminar do ministro André Mendonça.
"Advirto que qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte", alertou Dino, enfatizando que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário da Corte.
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Dino também determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares a Rodrigues e Costa "fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais".
"Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento", afirmou o ministro.
Investigação de 'Dark Horse'
A reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do próprio delegado. Na petição, Rodrigues apontou que seu afastamento interfere na investigação sobre o repasse de emendas parlamentares para empresas ligadas ao filme "Dark Horse" - processo que, por sua vez, é relatado por Dino.
Na decisão, o ministro ressaltou que sua competência para analisar o caso decorre da "necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas nestes autos, e outros, assegurando as condições necessárias ao seu regular cumprimento e prevenindo interferências externas indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas".
O afastamento do diretor da PF foi determinado na última terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master. Um dos motivos para o afastamento foi a produção de relatórios de inteligência supostamente irregulares e o "monitoramento sistemático" do próprio Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão de Mendonça atendeu a um pedido do partido Novo - que, segundo Dino, não tem legitimidade para requerer o afastamento de Rodrigues. "Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição", destacou Dino.
Ele acrescentou: "Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas".
(Por Lavínia Kaucz)
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