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INSS: quem pode receber auxílio-doença sem cumprir carência?

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O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS a quem não consegue trabalhar por doença - Adobe Stock
O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS a quem não consegue trabalhar por doença
Por Bárbara Ferreira

11/08/2026 | 19h21

São Paulo - O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem a exigência de 12 contribuições ao INSS. Agora são 18 doenças e condições que dispensam a carência.

Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos. É necessário ter qualidade de segurado do INSS e comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por causa de uma doença ou outra condição de saúde.

Para receber o benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação é feita pela Perícia Médica Federal.

Em regra, o trabalhador também precisa ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. Essa exigência, chamada de carência, não é aplicada em alguns casos previstos em lei.

Quais situações não exigem 12 contribuições?

A carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Também não é necessário cumprir as 12 contribuições quando o segurado apresenta alguma dessas doenças ou condições:

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Gestação de alto risco
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Transtorno mental grave
  • Tuberculose ativa

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para fazer a solicitação:

  • Acesse o Meu INSS e faça login com a conta gov.br
  • Clique em “Novo pedido” 
  • Digite “incapacidade”
  • Selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
  • Envie os documentos solicitados

Quais documentos são necessários?

Durante o pedido do benefício, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e a condição de saúde que impede o exercício da atividade profissional. Entre os documentos solicitados estão:

  • Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas
  • Documento pessoal original com foto e CPF
  • Procuração ou termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda, quando houver
  • Documento pessoal original com foto do procurador, quando houver representação, e CPF

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