INSS: quem pode receber auxílio-doença sem cumprir carência?
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São Paulo - O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem a exigência de 12 contribuições ao INSS. Agora são 18 doenças e condições que dispensam a carência.
Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos. É necessário ter qualidade de segurado do INSS e comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por causa de uma doença ou outra condição de saúde.
Para receber o benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação é feita pela Perícia Médica Federal.
Em regra, o trabalhador também precisa ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. Essa exigência, chamada de carência, não é aplicada em alguns casos previstos em lei.
Quais situações não exigem 12 contribuições?
A carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Também não é necessário cumprir as 12 contribuições quando o segurado apresenta alguma dessas doenças ou condições:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Gestação de alto risco
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Transtorno mental grave
- Tuberculose ativa
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para fazer a solicitação:
- Acesse o Meu INSS e faça login com a conta gov.br
- Clique em “Novo pedido”
- Digite “incapacidade”
- Selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
- Envie os documentos solicitados
Quais documentos são necessários?
Durante o pedido do benefício, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e a condição de saúde que impede o exercício da atividade profissional. Entre os documentos solicitados estão:
- Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas
- Documento pessoal original com foto e CPF
- Procuração ou termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda, quando houver
- Documento pessoal original com foto do procurador, quando houver representação, e CPF
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