Foto: Envato Elements
Por Joyce Canele
[email protected]Você sabia que o salário-maternidade também é um direito de quem adota uma criança? Isso mesmo. Garantido por lei desde 2002, esse benefício reconhece e apoia o cuidado nos primeiros meses de convivência com o novo filho ou filha, não importa se o adotante é homem ou mulher.
O pagamento é feito pelo INSS por 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que ela tenha até 12 anos no momento da adoção. Durante esse período, o adotante tem a tranquilidade de se dedicar integralmente à adaptação da criança à nova rotina familiar, com proteção previdenciária assegurada.
O benefício é destinado a segurados e seguradas da Previdência Social que adotem ou recebam guarda judicial com fins de adoção. É importante destacar que, desde 2013, Lei 12,873 homens também têm direito ao salário-maternidade, conforme estabelecido pela Lei n° 10.421.
Porém, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá solicitar o benefício.
O início do benefício depende da etapa em que o processo se encontra:
Para fazer o pedido, o adotante deve:
Já trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos estão isentos dessa carência.
Para solicitar o salário-maternidade, o processo é simples e sem burocracia: A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS), Ou por telefone, ligando para o número 135.
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