Você sabia? INSS também paga salário-maternidade neste caso

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Em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá solicitar o benefício. - Foto: Envato Elements
Em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá solicitar o benefício.

Por Joyce Canele

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Publicado em 13/05/2025, às 07h52

Você sabia que o salário-maternidade também é um direito de quem adota uma criança? Isso mesmo. Garantido por lei desde 2002, esse benefício reconhece e apoia o cuidado nos primeiros meses de convivência com o novo filho ou filha, não importa se o adotante é homem ou mulher.

O pagamento é feito pelo INSS por 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que ela tenha até 12 anos no momento da adoção. Durante esse período, o adotante tem a tranquilidade de se dedicar integralmente à adaptação da criança à nova rotina familiar, com proteção previdenciária assegurada.

Quem pode receber?

O benefício é destinado a segurados e seguradas da Previdência Social que adotem ou recebam guarda judicial com fins de adoção. É importante destacar que, desde 2013, Lei 12,873 homens também têm direito ao salário-maternidade, conforme estabelecido pela Lei n° 10.421.

Porém, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá solicitar o benefício.

Quando o pagamento começa?

O início do benefício depende da etapa em que o processo se encontra:

  1. Quando há guarda judicial, vale a data do termo de guarda;
  2. se a adoção for oficializada por sentença judicial, considera-se a data da decisão;
  3. ou caso haja medida liminar no começo do processo, essa data também pode ser usada como referência.

O que é necessário para solicitar?

Para fazer o pedido, o adotante deve:

  • Comprovar que é segurado do INSS;
  • apresentar o termo de guarda ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
  • para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é necessário ter feito ao menos 10 contribuições mensais.

Já trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos estão isentos dessa carência.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o salário-maternidade, o processo é simples e sem burocracia: A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS), Ou por telefone, ligando para o número 135.

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