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O que é aposentadoria compulsória? Como funciona?

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Servidores e servidoras públicas federais que se aproximam dos 75 anos precisam redobrar a atenção aos prazos e às regras de aposentadoria - Foto: Adobe Stock
Servidores e servidoras públicas federais que se aproximam dos 75 anos precisam redobrar a atenção aos prazos e às regras de aposentadoria

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
09/01/2026 | 11h27 ● Atualizado | 11h27

São Paulo, 09/01/2026 - Servidores e servidoras públicas federais que se aproximam dos 75 anos precisam redobrar a atenção aos prazos e às regras de aposentadoria, que pode ocorrer de forma compulsória. Isso ocorre automaticamente quando o servidor completa 75 anos, conforme determina a Constituição Federal e, diferentemente da aposentadoria voluntária, não há escolha.

Em 2024, órgãos federais registraram aumento no número de aposentadorias compulsórias, especialmente nas Divisões de Gestão de Pessoas dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.

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O movimento acendeu um alerta, de quem não se planeja pode acabar recebendo um benefício menor do que teria direito.

Segundo a reportagem publicada pelo VIVA, a maioria dos brasileiros ainda não se prepara para a aposentadoria, um levantamento aponta que 62% dos trabalhadores não guardam recursos para o futuro.

E mesmo entre os que poupam, acredita que uma parcela do INSS ou a previdência privada será suficiente para manter o padrão de vida.

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Como acontece a aposentadoria compulsória?

Conforme o artigo publicado pelo Portal do Servidor, ao atingir essa idade, o vínculo funcional é encerrado, independentemente do tempo de contribuição ou da estratégia previdenciária mais vantajosa para o servidor.

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Com a reforma da Previdência, o cálculo dos proventos passou a considerar a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida funcional.

Na prática, isso pode resultar em valores inferiores aos obtidos em uma aposentadoria voluntária solicitada em momento oportuno.

Esse ponto tem sido central nas análises feitas pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas, a Decipex.

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Em muitos processos, foram identificados cadastros incompletos ou desatualizados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal, o Siape.

Informações incorretas sobre tempo de contribuição, vínculos anteriores ou averbações podem reduzir significativamente o valor final do benefício.

Aviso prévio existe

As Divisões de Gestão de Pessoas notificam os servidores cerca de seis meses antes de completarem 75 anos, tanto por e-mail quanto pelo aplicativo SouGov.

Nesse período, são repassadas orientações sobre os diferentes tipos de aposentadoria e sobre a possibilidade de optar pela modalidade voluntária, desde que os requisitos sejam atendidos.

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Ainda assim, especialistas alertam que esperar apenas pela notificação pode ser arriscado, a recomendação é iniciar o planejamento com pelo menos seis meses de antecedência, independentemente do aviso formal.

Muitos documentos exigidos dependem de outros órgãos, como secretarias estaduais ou o INSS, especialmente nos casos de averbação de tempo de contribuição. Qualquer atraso pode inviabilizar a escolha pela aposentadoria mais vantajosa antes do limite etário.

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E se a aposentadoria compulsória já aconteceu?

Mesmo após a aposentadoria compulsória, ainda há possibilidade de correção, o servidor pode solicitar a revisão do benefício, desde que apresente documentos que não constaram no processo original.

O pedido deve ser protocolado por meio do Protocolo Digital, com toda a documentação comprobatória.

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A aposentadoria é um passo definitivo na vida funcional e, quando feita sem preparo, pode resultar em perdas financeiras difíceis de reverter.

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