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IR 2026: Após mudanças no imposto sobre herança, saiba como declarar doação

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As novas diretrizes da reforma tributária provocaram  aumento no imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - Envato
As novas diretrizes da reforma tributária provocaram aumento no imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
Por Marcel Naves

03/03/2026 | 08h00

São Paulo, 03/03/2026 - Desde o começo do ano, famílias com patrimônios elevados, especialmente aquelas com bens no exterior, estão sendo impactadas por mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, instituiu a cobrança progressiva do imposto conforme o valor da herança  além de autorizar a tributação de bens fora do País.

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Imagem da advogada  Marina Venegas
A advogada Marina Venegas avisa que o valor do ITCMD é estadual e pode aumentar - Divulgação

A advogada e especialista tributária do  escritório Barcellos Tucunduva, Marina Venegas faz algmas considerações importantes quanto a Imposto de Renda.

Segundo ela é  importante destacar que as doações recebidas, apesar de serem consideradas rendimentos isentos precisam ser informadas na declaração anual de rendimentos da pessoa física, para justificar o acréscimo patrimonial. Para isto ela orienta que  o valor total da doação deve ser feito em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

E ainda, quando for declarar o ITCMD no programa do Imposto de Renda 2026, deve-se incluir os bens ou valores recebidos na ficha "Bens e Direitos". O código a ser seguido é o que melhor se encaixa no tipo de bem  (ex.: imóveis, aplicações financeiras, etc.).

Também é importante descrever o valor correspondente ao bem recebido, mencionando se a transmissão foi via doação ou herança. O valor pago a título de ITCMD também deve ser informado na ficha, de "Pagamentos Efetuados", sob o código específico do imposto estadual. É fundamental que o valor declarado corresponda ao efetivamente pago.

Quem recebe herança tem que declarar?

A advogada  Marina Venegas esclare que qualquer herança deve ser declarada, sempre especificando  o valor recebido. Ela ressalta que a pessoa física residente no País deve sempre declarar à Receita Federal Brasileira todos os seus bens.

A herança, embora seja isenta do Imposto de Renda para quem recebe, deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", além de ser refletida na ficha de "Bens e Direitos", caso envolva a transferência de ativos.Trata-se de dever de transparência patrimonial perante a receita, independentemente de eventual incidência de ITCMD no Brasil ou no exterior. Alerta a especialista.

Entenda o que é ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança (causa mortis) ou doação. Veja aqui informações de como proceder com o imposto se for residente em São Paulo. 

As novas diretrizes da reforma tributária provocaram o aumento do ITCMD, por isso é necessário planejamento, alerta a especialista. De acordo com a advogada é importante que o contribuinte preste muita atenção, pois os governos estaduais devem estipular faixas graduais de tributação, desde que respeitando o limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.

"O contribuinte precisa ficar atento pois Estados que mantêm alíquota única podem enfrentar questionamentos jurídicos, e há argumentos para sustentar que legislação estadual incompatível com a progressividade pode ser contestada em tribunal".

Para Venegas é possível que as novas cobranças produzam efeitos apenas a partir de 2027, caso os Estados aprovem suas alterações ainda em 2026.

Por esta razão, ela orienta que antes  de receber ou doar um imóvel é fundamental checar se a legislação estadual já foi atualizada e se respeita os prazos constitucionais.

Leia também: Ordem da herança: veja quem entra na divisão dos bens por lei

O que mudou no ITCMD

De forma geral, o cálculo é feito aplicando-se a alíquota (percentual do imposto) sobre a base de cálculo (o valor do bem ou direito transmitido).

A partir de 2026, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, foram instituídas mudanças significativas que impactam principalmente famílias com patrimônios mais elevados e bens no exterior. São elas:

Progressividade: Foi estabelecida a cobrança progressiva do imposto conforme o valor da herança ou doação. Os estados devem estruturar faixas graduais de tributação, respeitando o limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.

Alcance Global: A nova legislação autorizou expressamente a tributação de bens e direitos situados fora do País.

Base de Cálculo: A tendência é que a base de cálculo passe a ser o valor de mercado dos bens, em substituição à prática de usar valores patrimoniais históricos.

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