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IR 2026: Após mudanças no imposto sobre herança, saiba como declarar doação

Especialista alerta para as novas diretrizes da reforma tributária em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD)

Marcel Naves

Por Marcel Naves

03/03/2026 | 08h00

Envato

As novas diretrizes da reforma tributária provocaram  aumento no imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - Envato
As novas diretrizes da reforma tributária provocaram aumento no imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
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São Paulo, 03/03/2026 - Desde o começo do ano, famílias com patrimônios elevados, especialmente aquelas com bens no exterior, estão sendo impactadas por mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, instituiu a cobrança progressiva do imposto conforme o valor da herança  além de autorizar a tributação de bens fora do País.

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Imagem da advogada  Marina Venegas
A advogada Marina Venegas avisa que o valor do ITCMD é estadual e pode aumentar - Divulgação

A advogada e especialista tributária do  escritório Barcellos Tucunduva, Marina Venegas faz algmas considerações importantes quanto a Imposto de Renda.

Segundo ela é  importante destacar que as doações recebidas, apesar de serem consideradas rendimentos isentos precisam ser informadas na declaração anual de rendimentos da pessoa física, para justificar o acréscimo patrimonial. Para isto ela orienta que  o valor total da doação deve ser feito em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

E ainda, quando for declarar o ITCMD no programa do Imposto de Renda 2026, deve-se incluir os bens ou valores recebidos na ficha "Bens e Direitos". O código a ser seguido é o que melhor se encaixa no tipo de bem  (ex.: imóveis, aplicações financeiras, etc.).

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Também é importante descrever o valor correspondente ao bem recebido, mencionando se a transmissão foi via doação ou herança. O valor pago a título de ITCMD também deve ser informado na ficha, de "Pagamentos Efetuados", sob o código específico do imposto estadual. É fundamental que o valor declarado corresponda ao efetivamente pago.

Quem recebe herança tem que declarar?

A advogada  Marina Venegas esclare que qualquer herança deve ser declarada, sempre especificando  o valor recebido. Ela ressalta que a pessoa física residente no País deve sempre declarar à Receita Federal Brasileira todos os seus bens.

A herança, embora seja isenta do Imposto de Renda para quem recebe, deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", além de ser refletida na ficha de "Bens e Direitos", caso envolva a transferência de ativos.Trata-se de dever de transparência patrimonial perante a receita, independentemente de eventual incidência de ITCMD no Brasil ou no exterior. Alerta a especialista.

Entenda o que é ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança (causa mortis) ou doação. Veja aqui informações de como proceder com o imposto se for residente em São Paulo. 

As novas diretrizes da reforma tributária provocaram o aumento do ITCMD, por isso é necessário planejamento, alerta a especialista. De acordo com a advogada é importante que o contribuinte preste muita atenção, pois os governos estaduais devem estipular faixas graduais de tributação, desde que respeitando o limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.

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"O contribuinte precisa ficar atento pois Estados que mantêm alíquota única podem enfrentar questionamentos jurídicos, e há argumentos para sustentar que legislação estadual incompatível com a progressividade pode ser contestada em tribunal".

Para Venegas é possível que as novas cobranças produzam efeitos apenas a partir de 2027, caso os Estados aprovem suas alterações ainda em 2026.

Por esta razão, ela orienta que antes  de receber ou doar um imóvel é fundamental checar se a legislação estadual já foi atualizada e se respeita os prazos constitucionais.

Leia também: Ordem da herança: veja quem entra na divisão dos bens por lei

O que mudou no ITCMD

De forma geral, o cálculo é feito aplicando-se a alíquota (percentual do imposto) sobre a base de cálculo (o valor do bem ou direito transmitido).

A partir de 2026, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, foram instituídas mudanças significativas que impactam principalmente famílias com patrimônios mais elevados e bens no exterior. São elas:

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Progressividade: Foi estabelecida a cobrança progressiva do imposto conforme o valor da herança ou doação. Os estados devem estruturar faixas graduais de tributação, respeitando o limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.

Alcance Global: A nova legislação autorizou expressamente a tributação de bens e direitos situados fora do País.

Base de Cálculo: A tendência é que a base de cálculo passe a ser o valor de mercado dos bens, em substituição à prática de usar valores patrimoniais históricos.

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