Testamento digital: aprenda o que é e como fazer
Envato
24/11/2025 | 08h35
São Paulo, 24/11/2025 - Criado na época da pandemia, o testamento digital é uma opção válida legalmente e de custo reduzido. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esta versão tem o mesmo valor jurídico de um ato presencial, podendo ser até 88% mais barato e concluído em cerca de 30 dias.
Criada em maio de 2020, por meio do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, o testamento digital foi pensado para lidar com as dificuldades da epidemia por covid-19.
O que Renato Villarnov, na época presidente do CNB/RJ, descreveu como “uma ferramenta alternativa em tempos de isolamento social” acabou se tornando uma opção popular.
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Segundo levantamento do CNB/SP, os cartórios paulistas registraram 10.971 testamentos em 2025, com aceleração de 20,7% no segundo semestre e pico anual em outubro. A CNB credita este aumento à facilidade do meio digital.
O tabelião de notas e vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, reitera o papel dos processos de cartórios digitais.
“O avanço do cartório digital ampliou o acesso à segurança jurídica. Hoje, as famílias têm à disposição um ambiente confiável, rápido e eficiente para organizar o patrimônio com tranquilidade”.
Como fazer o testamento de forma digital
Seguindo os mesmos critérios de um documento físico, a criação de um testamento digital exige a assinatura e a leitura do ato para duas testemunhas. A diferença está na possibilidade de realizar ambos os passos sem sair de casa, via site, clicando no e-notariado.
- Assinatura digital: para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita, online e com validade de dois anos, instalado em seu celular. Na segunda opção, é pedido o documento de identidade e comprovante de endereço.
- Videoconferência com as testemunhas: após a obtenção do certificado digital, é possível fazer login na plataforma do e-notariado e escolher uma data para uma videoconferência, conduzida pelo tabelião de notas. Durante a leitura do documento, é necessária a presença virtual de duas testemunhas, que não podem ser ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge do testador.
Este processo dispensa a presença de um advogado, podendo ser feito diretamente com o tabelião de notas. Apesar disso, o CNB recomenda a consulta com um profissional, para esclarecer possíveis nuances legais.
Mudanças na herança com o novo código civil
Em janeiro deste ano, foi apresentado um projeto de lei que pretende mudar 1.122 artigos do Código Civil. Uma das principais mudanças foi a criação de regras para a herança de bens digitais.
O texto do PL pretende criar o "patrimônio digital", que compreende ativos como criptomoedas, milhas aéreas, contas em plataformas, conteúdos audiovisuais e perfis em redes sociais.
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Ainda em tramitação, o novo código pode sofrer alterações, especialmente em temas constantemente debatidos nos tribunais, como o acesso dos herdeiros a mensagens privadas do falecido.
*Estagiário sob supervisão de Luana Pavani
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