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São Paulo, 24/11/2025 - Criado na época da pandemia, o testamento digital é uma opção válida legalmente e de custo reduzido. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esta versão tem o mesmo valor jurídico de um ato presencial, podendo ser até 88% mais barato e concluído em cerca de 30 dias.
Criada em maio de 2020, por meio do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, o testamento digital foi pensado para lidar com as dificuldades da epidemia por covid-19.
O que Renato Villarnov, na época presidente do CNB/RJ, descreveu como “uma ferramenta alternativa em tempos de isolamento social” acabou se tornando uma opção popular.
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Segundo levantamento do CNB/SP, os cartórios paulistas registraram 10.971 testamentos em 2025, com aceleração de 20,7% no segundo semestre e pico anual em outubro. A CNB credita este aumento à facilidade do meio digital.
O tabelião de notas e vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, reitera o papel dos processos de cartórios digitais.
“O avanço do cartório digital ampliou o acesso à segurança jurídica. Hoje, as famílias têm à disposição um ambiente confiável, rápido e eficiente para organizar o patrimônio com tranquilidade”.
Seguindo os mesmos critérios de um documento físico, a criação de um testamento digital exige a assinatura e a leitura do ato para duas testemunhas. A diferença está na possibilidade de realizar ambos os passos sem sair de casa, via site, clicando no e-notariado.
Este processo dispensa a presença de um advogado, podendo ser feito diretamente com o tabelião de notas. Apesar disso, o CNB recomenda a consulta com um profissional, para esclarecer possíveis nuances legais.
Em janeiro deste ano, foi apresentado um projeto de lei que pretende mudar 1.122 artigos do Código Civil. Uma das principais mudanças foi a criação de regras para a herança de bens digitais.
O texto do PL pretende criar o "patrimônio digital", que compreende ativos como criptomoedas, milhas aéreas, contas em plataformas, conteúdos audiovisuais e perfis em redes sociais.
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Ainda em tramitação, o novo código pode sofrer alterações, especialmente em temas constantemente debatidos nos tribunais, como o acesso dos herdeiros a mensagens privadas do falecido.
*Estagiário sob supervisão de Luana Pavani
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