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Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 22/08/2025 - Desde a última desta quarta-feira (20/08), consumidores da Paraíba não poderão mais ser obrigados a atingir um valor mínimo para realizar pedidos em aplicativos de delivery.
A medida é garantida pela Lei nº 13.826, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, do PT, e já está em vigor em todo o estado após publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Paraíba.
O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor."
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A legislação determina que todas as plataformas de entrega em funcionamento na Paraíba permitam que o cliente compre apenas o item desejado, sem necessidade de atingir um gasto mínimo.
Na prática, isso significa que será possível pedir apenas uma refeição, uma bebida ou um produto de farmácia, independentemente do preço.
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Fica proibida a imposição de valor mínimo para a realização de compras através de aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba".
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A lei ainda estabelece punições para os aplicativos que descumprirem a medida. Entre as penalidades estão:
O valor arrecadado com multas será destinado a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.
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