Lei proíbe valor mínimo em delivery no estado da Paraíba

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A lei ainda estabelece punições para os aplicativos que descumprirem a medida - Foto: Freepik
A lei ainda estabelece punições para os aplicativos que descumprirem a medida

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
Publicado em 22/08/2025, às 15h00

São Paulo, 22/08/2025 - Desde a última desta quarta-feira (20/08), consumidores da Paraíba não poderão mais ser obrigados a atingir um valor mínimo para realizar pedidos em aplicativos de delivery.

A medida é garantida pela Lei nº 13.826, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, do PT, e já está em vigor em todo o estado após publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Paraíba.

O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor."

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A legislação determina que todas as plataformas de entrega em funcionamento na Paraíba permitam que o cliente compre apenas o item desejado, sem necessidade de atingir um gasto mínimo.

Na prática, isso significa que será possível pedir apenas uma refeição, uma bebida ou um produto de farmácia, independentemente do preço.

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bicicleta de entrega de iFood
A lei  assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa reforça a proteção ao consumidor paraibano - Adobe Stock
Fica proibida a imposição de valor mínimo para a realização de compras através de aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba".

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Quais as punições?

A lei ainda estabelece punições para os aplicativos que descumprirem a medida. Entre as penalidades estão:

  • Advertência por escrito;
  • Multa de até R$ 1.000  UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba); e
  • Suspensão temporária das atividades no estado por até 30 dias.

O valor arrecadado com multas será destinado a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

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