Mais de 177 mil famílias terão que devolver Auxílio Emergencial; entenda

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A União estima que serão devolvidos R$ 478,8 milhões, excluindo famílias em situação de vulnerabilidade social - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A União estima que serão devolvidos R$ 478,8 milhões, excluindo famílias em situação de vulnerabilidade social
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 08/10/2025, às 12h37

São Paulo, 08/10/2025 - Cerca de 177,4 mil famílias terão que devolver valores correspondentes ao Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. Esses lares receberam indevidamente o benefício e devem ressarcir o governo federal em até 60 dias após a notificação. Os alertas estão sendo enviados desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A União estima que serão devolvidos R$ 478,8 milhões, excluindo famílias em situação de vulnerabilidade social – brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que recebem o Bolsa Família, e tiveram um auxílio inferior a R$ 1,8 mil ou têm renda per capita de até três salários mínimos.

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Os valores serão devolvidos nos casos em que foram identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar superior ao limite estabelecido. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo "Notifica BR".

O pagamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

As famílias que não concordarem com a cobrança podem apresentar defesa em até 30 dias após a notificação. Caso o recurso não seja aceito, o prazo para o pagamento passa a ser de até 45 dias, com a possibilidade de enviar uma interposição. A contestação só será aceita em casos de comprovação de fraude, erro na base de dados e atualização cadastral.

Quem não fizer a devolução dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação.

Onde conferir se é preciso devolver o benefício?

A consulta por CPF deve ser realizada no sistema Vejae (clique aqui para acessar). Caso exista alguma notificação, significa que você precisa devolver o valor do auxílio. O pagamento deve ser realizado na plataforma PagTesouro, disponível dentro do sistema, por:

  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto bancário (pagável apenas em agências do Banco do Brasil).

Cuidado com golpes

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança nas notificações externas, feitas por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso receba alguma mensagem suspeita, desconfie. 

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