Reprodução/TV Brasil
São Paulo, 29/09/25 - Começou nesta segunda-feira, 29, o pagamento da indenização por dano moral para as famílias de crianças nascidas com deficiência devido aos efeitos do Zika vírus.
O primeiro grupo contemplado é o de lares com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que já recebiam anteriormente uma pensão mensal de um salário mínimo, prevista por lei desde 2020.
A indenização será encaminhada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) em parcela única, corrigida pela inflação, calculada pelo IBGE de 2 de julho de 2025 até a data de pagamento, e isenta de Imposto de Renda. O depósito será feito na mesma conta em que os beneficiários recebem a pensão.
Os lares que já recebiam a pensão de um salário mínimo, não precisam apresentar novo laudo médico, assim como os brasileiros que já solicitaram o benefício este ano, antes da promulgação da lei. Para as famílias que ainda não solicitaram a pensão, o valor liberado será em datas futuras, divulgadas pelo calendário do INSS.
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A Síndrome Congênita do Zika Vírus foi adquirida por bebês nascidos de mães que contrairam o vírus durante a gestação, através da picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue. Outras formas de contração incluem a relação sexual com outros infectados ou por transfusão sanguínea.
Em 2015, médicas brasileiras identificaram alteração no padrão de ocorrência da microcefalia entre os nascidos com o vírus. O evento foi considerado, na época, uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e posteriormente Internacional (ESPII).
Mais tarde, foi constatado que outros casos de anomalias cerebrais e alterações neurológicas em fetos estavam associados à infecção das mães. Entre 2015 e 2023, foram identificadas 1.828 crianças com a síndrome no País.
Em julho, foi promulgada a lei que determina o pagamento de uma indenização, em parcela única, no valor de R$ 50 mil, para famílias de crianças com a síndrome. Além da compensação, o texto também prevê uma pensão mensal a ser paga até o fim da vida, no valor do teto do INSS, que hoje é de R$ 8.157,41. Ambos os valores serão corrigidos pela inflação e isentos de Importo de Renda. Antes, as famílias recebiam somente um salário mínimo.
Para solicitar a indenização por dano moral e a pensão, é preciso acessar o aplicativo 'Meu INSS' ou ligar no canal telefônico 135. Não é necessário comparecer a uma agência presencial do INSS, somente se o instituto fizer uma convocação.
Os documentos exigidos são a identidade e o CPF do representante legal e da pessoa com deficiência, além de um laudo médico emitido por junta médica (comissão de profissionais de saúde), que acompanham a criança com a síndrome. O formulário está descrito na portaria da Previdência Social. ele deve conter:
Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
Registro expresso da existência da deficiência;
Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
A Previência também solicita o anexo de exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal – se aprovado, a família se torna apta a receber os depósitos, conforme o calendário ainda não divulgado pelo INSS.
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