Indenização de R$ 50 mil para vítimas do Zika vírus começa a ser paga hoje

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A indenização será encaminhada pelo INSS em parcela única, corrigida pela inflação - Reprodução/TV Brasil
A indenização será encaminhada pelo INSS em parcela única, corrigida pela inflação
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 29/09/2025, às 17h00

São Paulo, 29/09/25 - Começou nesta segunda-feira, 29, o pagamento da indenização por dano moral para as famílias de crianças nascidas com deficiência devido aos efeitos do Zika vírus.

O primeiro grupo contemplado é o de lares com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que já recebiam anteriormente uma pensão mensal de um salário mínimo, prevista por lei desde 2020.

A indenização será encaminhada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) em parcela única, corrigida pela inflação, calculada pelo IBGE de 2 de julho de 2025 até a data de pagamento, e isenta de Imposto de Renda. O depósito será feito na mesma conta em que os beneficiários recebem a pensão.

Os lares que já recebiam a pensão de um salário mínimo, não precisam apresentar novo laudo médico, assim como os brasileiros que já solicitaram o benefício este ano, antes da promulgação da lei. Para as famílias que ainda não solicitaram a pensão, o valor liberado será em datas futuras, divulgadas pelo calendário do INSS.

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A Síndrome Congênita do Zika Vírus foi adquirida por bebês nascidos de mães que contrairam o vírus durante a gestação, através da picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue. Outras formas de contração incluem a relação sexual com outros infectados ou por transfusão sanguínea.

Em 2015, médicas brasileiras identificaram alteração no padrão de ocorrência da microcefalia entre os nascidos com o vírus. O evento foi considerado, na época, uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e posteriormente Internacional (ESPII).

Mais tarde, foi constatado que outros casos de anomalias cerebrais e alterações neurológicas em fetos estavam associados à infecção das mães. Entre 2015 e 2023, foram identificadas 1.828 crianças com a síndrome no País.

Em julho, foi promulgada a lei que determina o pagamento de uma indenização, em parcela única, no valor de R$ 50 mil, para famílias de crianças com a síndrome. Além da compensação, o texto também prevê uma pensão mensal a ser paga até o fim da vida, no valor do teto do INSS, que hoje é de R$ 8.157,41. Ambos os valores serão corrigidos pela inflação e isentos de Importo de Renda. Antes, as famílias recebiam somente um salário mínimo. 

Como solicitar a pensão e a indenização

Para solicitar a indenização por dano moral e a pensão, é preciso acessar o aplicativo 'Meu INSS' ou ligar no canal telefônico 135. Não é necessário comparecer a uma agência presencial do INSS, somente se o instituto fizer uma convocação. 

Os documentos exigidos são a identidade e o CPF do representante legal e da pessoa com deficiência, além de um laudo médico emitido por junta médica (comissão de profissionais de saúde), que acompanham a criança com a síndrome. O formulário está descrito na portaria da Previdência Social. ele deve conter:

  • Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;

  • Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;

  • Registro expresso da existência da deficiência;

  • Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.

A Previência também solicita o anexo de exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal – se aprovado, a família se torna apta a receber os depósitos, conforme o calendário ainda não divulgado pelo INSS. 

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