Nikolas Ferreira chama PL que criminaliza a misoginia de "aberração"
Pablo Valadares/Agência Câmara
São Paulo - O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) tem disseminado severas críticas ao projeto de lei 896/2023, que equipara a misoginia – ódio e discriminação contra a mulher - ao crime de racismo nas redes sociais.
Em vídeo publicado nesta semana, o parlamentar argumentou que a proposta pode levar homens à prisão por situações cotidianas e subjetivas. Em outra postagem, no X (antigo Twitter), Ferreira chama o projeto de "aberração": "começa o trabalho para derrubar essa aberração que foi aprovada no Senado", escreveu.
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Na publicação, o deputado diz que homens podem ser levados à prisão imediata ao darem "bom dia" às mulheres no ambiente de trabalho ou ao alegarem que elas estão na "TPM" – tensão pré-menstrual. No entanto, não há citação direta no texto legislativo de que tais situações serão criminalizadas, e sim a discriminação, o preconceito, a aversão, a ação ou o comportamento agressivo contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino.
O projeto foi aprovado no Senado Federal na terça-feira, 24, por 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.
O que defende Nikolas Ferreira?
Em suas declarações, o deputado lista cenários que, segundo sua interpretação, podem gerar uma condenação de 2 a 5 anos; seus argumentos incluem:
- O deputado afirma que atitudes como interromper uma mulher em uma reunião, discordar dela em um debate ou perguntar se ela "está de TPM" seriam enquadradas como crime de misoginia;
- Ferreira argumenta que a nova lei pode desincentivar a contratação de mulheres, pois atitudes simples, como um homem dar um "bom dia", poderiam gerar falsas acusações e prisões imediatas;
- Ele critica a iniciativa ao argumentar que a lei não apresenta ações concretas contra crimes violentos, como agressão física, estupro e homicídio, considerando o projeto uma manobra política para silenciar debates.
O que diz o projeto de lei?
O projeto de lei propõe a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com punições para condutas estruturais específicas. As penalidades, que variam de 1 a 5 anos de reclusão, são aplicadas a quem:
- Discriminar no ambiente de trabalho: é considerado crime negar emprego ou promoção a uma mulher por conta do seu gênero, assim como oferecer tratamento inferiorizado e pagar salários menores que os de homens na mesma função;
- Monetizar o ódio na internet: a pena é aumentada se o crime for cometido em redes sociais ou se houver a produção, comercialização e monetização de materiais que fomentem a disseminação de práticas misóginas. O Senado destacou a preocupação com grupos da internet, como os red pills, que incentivam a submissão das mulheres;
- Negar atendimento: o projeto também criminaliza a atitude de recusar acesso ou negar atendimento a uma mulher em estabelecimentos comerciais exclusivamente pelo fato de ela ser mulher.
Há correspondência entre o vídeo e o PL?
A proposta não menciona nos artigos a criminalização sobre a "TPM", discordâncias verbais ou saudações no ambiente de trabalho.
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Em vez disso, o projeto tem um escopo direcionado a coibir a exclusão das mulheres no mercado, a recusa de prestação de serviços em razão do gênero feminino e influenciadores digitais que pregam aversão contra mulheres no ambiente virtual.
Parlamentares favoráveis à proposta apontaram que o texto tem função preventiva contra a cultura de ódio às mulheres, afastando-as de cenários extremos que culminem em agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e institucionais.
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