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O que é DSR na folha de pagamento? Veja como calcular

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Todo trabalhador com Carteira de Trabalho assinada tem direito ao DSR - Adobe Stock
Todo trabalhador com Carteira de Trabalho assinada tem direito ao DSR
Por Bárbara Ferreira

03/02/2026 | 13h23

São Paulo, 03/02/2026 - Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o DSR na folha de pagamento. A sigla significa Descanso Semanal Remunerado e é um direito assegurado pela legislação, Constituição Federal, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Sem que haja desconto no salário, todo trabalhador tem direito a 24 horas de descanso semanal. A preferência é que seja no domingo, mas em empresas que não param as atividades durante os finais de semana, deve manter revezamentos para que todos possam folgar em um domingo. 

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Caso seja necessário que o trabalhador compareça no dia programado para a folga, a empresa precisa conceder outro dia de descanso compensatório ou pagar o valor da diária em dobro.

Quem tem direito?

Segundo a CLT, todo trabalhador formal tem direito ao DSR, inclusive aqueles de meio período, horistas e comissionados, sejam urbanos, rurais ou domésticos. Isso independe se o salário é fixo mensalmente ou por horas trabalhadas.

O pagamento do DSR pode ser reduzido ou não pago em caso de faltas sem justificativa, não cumprimento integral da jornada de trabalho contratada, quando o trabalhador deixa o expediente antes da hora sem autorização prévia. 

Nesses casos, a empresa não pode impedir a folga, mas pode descontar o valor perdido do salário. Atrasos de mais de 10 minutos, que é a tolerância legal, também geram desconto das horas não trabalhadas.

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Como calcular o DSR na folha de pagamento?

A jornada de trabalho e o modelo de remuneração são considerados. No caso de pessoas que recebem um valor fixo por mês, o mais comum, o DSR já vem incluso no salário, então não é necessário calcular, somente para trabalhadores com remuneração variável.

Caso recebam por hora:

DSR = (horas trabalhadas x remuneração por hora) x (quantidade de descansos) ÷ dias úteis

Comissionados:

DSR = (comissões ÷ dias úteis) x número de repousos semanais

Outros adicionais, como horas extras, noturno, insalubridade ou comissões também impactam o cálculo de DSR.

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