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Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brLeia também: Novela Dona de Mim reacende debate sobre curatela e proteção de idosos
A Constituição determina que a família, a sociedade e o Estado devem amparar a pessoa idosa, garantindo seu:
Já o Código Civil estabelece que parentes podem solicitar alimentos uns aos outros para garantir uma vida compatível com suas condições sociais, incluindo a cobertura de necessidades básicas.
O Estatuto do Idoso define como idosa qualquer pessoa com 60 anos ou mais. Além disso, o texto da lei permite que o idoso escolha apenas um dos filhos para efetuar o pagamento da pensão.
Essa escolha não exime os outros filhos da responsabilidade, pois a obrigação alimentar é solidária.
Caso apenas um filho pague inicialmente, ele pode cobrar dos demais a parte correspondente, garantindo que todos contribuam de maneira justa.
Todo idoso acima de 60 anos, que comprove que não tem condições de arcar com as necessidades básicas do dia dia, vivendo em situação de vulnerabilidade.
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Para solicitar a pensão alimentícia, o idoso deve procurar a Defensoria Pública ou contratar um advogado para entrar com o processo judicial. Também deve-se avaliar a possibilidade de justiça gratuita em casos de baixa renda.
O juiz responsável avaliará a necessidade do idoso e a capacidade financeira dos filhos para determinar o valor adequado da pensão, garantindo que o idoso tenha condições dignas de vida.
O direito à pensão alimentícia mostra que a proteção à pessoa idosa não se limita a cuidados informais, mas é respaldada por leis que asseguram seu bem-estar.
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