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PCC é facção ou organização terrorista? O que muda com a classificação

Polícia Civil do Rio de Janeiro/Divulgação

Facções criminosa do Brasil podem ser classificadas como grupos terroristas pelos EUA - Polícia Civil do Rio de Janeiro/Divulgação
Facções criminosa do Brasil podem ser classificadas como grupos terroristas pelos EUA
Por Marcel Naves

12/03/2026 | 08h42 ● Atualizado | 08h43

São Paulo - A possibilidade de o governo dos Estados Unidos classificar facções criminosas brasileiras como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas pode interferir na diplomacia brasileira e na cooperação internacional ao combate de crimes e até levar o Brasil a ser alvo de sanções internacionais.

O alerta é do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Shyner Yàsbeck Asfóra. "Não se trata necessariamente de uma violação direta da soberania brasileira", afirma.

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Mas pode representar um fator de pressão ou influência na agenda internacional de combate ao crime organizado, sobretudo quando envolve mecanismos de jurisdição extraterritorial utilizados pelos Estados Unidos."

Ao portal VIVA, o advogado esclarece que cada país possuí autonomia jurídica para definir a tipificação penal aplicável em seu território. Ou seja, as facções seriam classificadas como organizações terroristas nos EUA, porém continuariam sendo vistas como organizações criminosas no Brasil.

Presidente da Abracrim discursa
Arq./Abracrim - Divulgação - Adv Shyner Yàsbeck Asfóra - 

Como discussão começou

O debate em torno do tema não é uma novidade, mas ganhou destaque após o ataque militar dos Estados Unidos à Venezuela, em janeiro deste ano.

Em novembro do ano passado, o governo Trump classificou como organização terrorista o Cartel de los Soles, organização venezuelana que os EUA dizem ser chefiada pelo então presidente venezuelano Nicolás Maduro.

O que diz a lei brasileira

De acordo com o criminalista Shyner Yàsbeck, no ordenamento jurídico brasileiro, a distinção entre crime organizado e terrorismo está basicamente na finalidade das atuações. Para ele, as facções são juridicamente enquadradas como organizações criminosas, nos termos da Lei nº 12.850/2013.

Trata-se de associações estruturadas, com divisão de tarefas e estabilidade, voltadas à prática de crimes com objetivo de vantagem econômica ou material, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos.

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Já o terrorismo é disciplinado pela Lei nº 13.260/2016, e possuí como elemento essencial a motivação ideológica, política ou religiosa, associada à intenção de provocar terror social ou pressionar o Estado.

Enquanto as organizações criminosas buscam predominantemente lucro ou controle de atividades ilícitas, os grupos terroristas atuam com finalidade política ou ideológica, utilizando a violência para gerar medo coletivo ou instabilidade institucional.

Fortalecimento do combate às facções

O presidente da Abracrim defende a autonomia e a soberania do governo brasileiro. Mas reconhece que uma eventual classificação de organização terrorista, feita por um governo estrangeiro, pode contribuir, até certo ponto, para o fortalecimento da cooperação internacional e o rastreamento financeiro do crime organizado.

É preciso mais investimento, mais técnica e estrito respeito aos direitos fundamentais e às prerrogativas da advocacia criminal em todas as fases da persecução criminal no combate ao crime organizado."

Ele observa que o combate às organizações criminosas no Brasil depende, sobretudo, de políticas internas consistentes, incluindo a investigação com inteligência qualificada, tecnologia de ponta, cooperação entre as forças de segurança, combate à lavagem de dinheiro e o aprimoramento das políticas penitenciárias.

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