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Proibida por lei, arquitetura hostil ainda é praticada nas grandes cidades

Marcel Naves/VIVA

Rua sem saída tem acesso restrito por portão colocado por moradores e autorizado pela prefeitura - Marcel Naves/VIVA
Rua sem saída tem acesso restrito por portão colocado por moradores e autorizado pela prefeitura
Por Marcel Naves

01/05/2026 | 16h24 ● Atualizado | 16h24

São Paulo – Praças sem bancos, grades em locais públicos, fontes desligadas e até ruas fechadas. Não são raras as vezes que iniciativas como essas ocorrem nas grandes cidades em nome da preservação e da segurança. Por outro lado, a população é diretamente prejudicada por tais iniciativas.

Apesar de o direito do cidadão de poder circular livremente por áreas públicas ser uma garantia assegurada na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso XV, ao prezar pela segurança, algumas iniciativas interferem no direito do outro.

Há anos, por exemplo, não jorra água em dois chafarizes que ficam ao lado do Viaduto 9 de Julho. Essas fontes são históricas e foram inauguradas em 1938 como parte do complexo do Mirante 9 de Julho. No Parque Dom Pedro, na região central da capital paulista, a Praça Ragueb Chohfi, além de cercada, permanece com os portões de acesso fechados com correntes e cadeados.

A chamada arquitetura hostil, ou de exclusão, como também é conhecida, não é uma novidade e é vedada pela Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/22). A legislação alterou o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e tem como principal objetivo proibir tal prática.

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Segundo a professora de arquitetura do Mackenzie e coordenadora do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Débora Sanches, está claro que tirar bancos e cercar praças para garantir que não sejam ocupadas são políticas de exclusão travestidas de preservação.

A diferença do que é usado

Além de cercas, correntes, cadeados e pedras, a especialista chama a atenção para o que é utilizado nas áreas públicas. Débora Sanches diz que é importante ter conhecimento sobre a existência de dois tipos de mobiliários que são empregados na cidade:

  • Antivandalismo: busca a durabilidade, resistência e o bom uso do coletivo. Ele é pensado para ampliar o acesso e garantir que o espaço público funcione ao longo do tempo.
  • Anti-humano: projetado para impedir determinados usos e acessar determinados grupos. São soluções que não apenas resistem ao desgaste, mas atuam ativamente para excluir, com divisórias, superfícies inclinadas e pedras para impedir a permanência em determinados locais.
Então, o limite entre a manutenção e a exclusão se torna claro quando observamos quem está sendo impedido de usar o espaço. Quando o desenho passa a restringir a permanência, especialmente de populações vulnerabilizadas.”

Dano além da restrição

Para a psicóloga Juliana Veloso, a arquitetura hostil, ou defensiva, não é apenas um conjunto de ferros ou pedras, mas um sistema de comunicação não verbal que dita quem pertence e quem não pertence ao espaço público.

Quando o morador de rua encontra um banco com divisórias ou espetos numa fachada, a mensagem que recebe não é técnica, mas existencial. O recado é: 'você não é bem-vindo aqui' e 'sua presença é uma ameaça ou incômodo que precisa ser higienizado.'”

A psicóloga esclarece que a arquitetura hostil é uma agressão física materializada onde a pessoa não é só invisível, é um alvo que tem de ser removido. Ser malquisto em todos os lugares gera uma sensação de perseguição e exclusão deliberada, explica.

“A arquitetura hostil pune a existência. O resultado é o estado de alerta constante e estresse crônico, claro, porque o indivíduo entende que o ambiente ao seu redor foi projetado para machucá-lo ou deixá-lo desconfortável de propósito.”

Direito cidadão

O advogado e doutor em Direito Constitucional Vinícius Barboza lembra que a inclusão de barreiras ou obstáculos nas ruas, calçadas e vias públicas é regulamentada por lei, logo ela deve seguir padrões rígidos para que sejam legítimas.

Caso não sejam, é viável pedir a remoção ou desconstrução de tais barreiras, por isso é importante sempre buscar nos órgãos públicos o conhecimento sobre tais questões.

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De acordo com Vinícius Barboza, caso uma pessoa em situação de rua venha a se ferir em uma instalação de arquitetura hostil, como pedras sob viadutos ou espetos em fachadas, a Prefeitura ou o proprietário do imóvel podem ser processados.

Desde que as barreiras não sejam legítimas ou estejam em desconformidade com as normativas, a Prefeitura poderá ser processada, assim como o proprietário do imóvel, se ele tiver, por liberalidade, inserido tais barreiras.”

Exclusão que parte da sociedade

Em alguns bairros de São Paulo, ruas sem saída passam a contar com portões cujas instalações, embora aprovadas pela Prefeitura, acabam restringindo o acesso apenas a moradores. Nas calçadas, é comum se deparar com o plantio de espécies espinhosas para “proteger” árvores ou paredes.

A arquiteta Débora Sanches diz que este tipo de comportamento decorre principalmente da falta de entendimento de que aquela área pública é um espaço coletivo.

Eu tenho de cuidar, fazer a manutenção, mas é necessário um olhar atento ao fato de que determinado objeto pode machucar alguém – não só uma pessoa em situação de rua, mas qualquer um. Eu acho que essa falta de noção é de uma sociedade que não pensa no coletivo.”

O que diz a Prefeitura

Confira a nota abaixo emitida pela PMSP:

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) informa que a promoção do conforto, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços públicos tem sido uma diretriz da atual gestão no planejamento urbano.

Tão logo foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei Federal nº 14.489/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti), a SMUL adotou providências para analisar a legislação urbanística da capital, a fim de identificar a necessidade, ou não, de adequações em relação ao novo dispositivo do Estatuto da Cidade. Essa legislação, embora anterior à referida lei federal, já contempla elementos que buscam qualificar a interface entre os espaços públicos e privados, sendo, inclusive, objetivo estratégico da política de desenvolvimento urbano “ampliar e requalificar os espaços públicos, as áreas verdes e permeáveis e a paisagem”.

Assim, a Prefeitura informa que as leis municipais norteadoras da política de desenvolvimento urbano em São Paulo estão em consonância com o estabelecido pelo novo artigo do Estatuto da Cidade.

Já a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) tem ampliado, de forma contínua, a rede de acolhimento e os investimentos voltados à população em situação de rua, com o objetivo de garantir proteção social, dignidade e oportunidades de superação da vulnerabilidade. Nos últimos anos, a gestão municipal aumentou em cerca de 80% o número de vagas noturnas destinadas à população em situação de rua. Atualmente, a cidade conta com mais de 27 mil vagas na rede socioassistencial, sendo 23.705 destinadas exclusivamente a esse público, distribuídas em 222 serviços.

Além dos serviços de acolhimento, a Pasta também tem fortalecido políticas complementares voltadas à reinserção social, como qualificação profissional, acesso a benefícios socioassistenciais e encaminhamento para políticas públicas de saúde, trabalho e habitação.

Sobre a situação das fontes na Avenida Nove de Julho e da Praça Ragueb Chohfi,na regiçao central de São Paulo, até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de São Paulo não se pronunciou.

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