Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Prazo para contestar descontos indevidos no INSS termina na sexta-feira, 14

Antonio Cruz/Agência Brasil

A contestação pelos canais oficiais do instituto é o primeiro passo para a adesão ao acordo de ressarcimento - Antonio Cruz/Agência Brasil
A contestação pelos canais oficiais do instituto é o primeiro passo para a adesão ao acordo de ressarcimento
Paula Bulka Durães
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 10/11/2025, às 10h59

São Paulo, 10/11/2025 – O prazo para contestar os descontos indevidos feitos na folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina na próxima sexta-feira, 14.

A contestação pelos canais oficiais do instituto é o primeiro passo para a adesão ao acordo de ressarcimento, aberto desde julho deste ano. Até o momento, foram devolvidos R$ 2,44 bilhões a 3,6 milhões de segurados.

As contestações podem ser realizadas pelo aplicativo ou site "Meu INSS", pelo telefone 135 ou em uma das 4.730 agências dos Correios espalhadas pelo País. Nesses canais, o aposentado deve informar se reconhece os descontos associativos; caso não reconheça, deve aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade questionada.

Se a associação não responder dentro do prazo, o beneficiário fica apto a ingressar no acordo, desde que as cobranças tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025. O último balanço do INSS, divulgado em 3 de novembro, mostrou 6,1 milhões de sinalizações sobre os descontos – desse total, 98% (5,9 milhões) não reconheceram as deduções. Ao todo, 44 entidades associativas foram contestadas.

Leia também: Vítimas do INSS recebem R$ 2,44 bi; prazo para contestação vai até o dia 14

As fraudes no INSS vieram a público com a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que apurou desvios de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, segundo a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Como fazer a contestação?


Aplicativo "Meu INSS"

• Acesse o site ou o aplicativo "Meu INSS";
• Faça login no Gov.br;
• Procure o serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas";
• Ao identificar o desconto, selecione a opção "Não autorizei o desconto".

Canal 135

• Ligue de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
• Consulte e relate o desconto não autorizado.

Agência dos Correios

• Procure uma agência dos Correios parceira do INSS (confira a lista completa aqui);
• Apresente documento de identificação com foto, como CPF ou RG;
• Consulte e relate o desconto não autorizado.

Como aderir ao acordo

• Acesse o aplicativo "Meu INSS" com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
• Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
• Clique em “Enviar”.

Também é possível aderir presencialmente, nos Correios, sem apresentar documentos adicionais. Não é possível aderir ao acordo pelo canal 135. O INSS se comprometeu a contestar automaticamente os grupos prioritários: pessoas idosas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas. Ainda não há prazo final para adesão ao acordo. 

Leia também: Notificados pelo INSS terão nova oportunidade de fazer prova de vida

Os depósitos são feitos em lotes diários, em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por ordem de adesão – quem aceitar primeiro recebe primeiro.

Mesmo os aposentados que acionaram a Justiça contra a União podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para isso, é preciso desistir da ação.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias