Antonio Cruz/Agência Brasil
São Paulo, 10/11/2025 – O prazo para contestar os descontos indevidos feitos na folha de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina na próxima sexta-feira, 14.
A contestação pelos canais oficiais do instituto é o primeiro passo para a adesão ao acordo de ressarcimento, aberto desde julho deste ano. Até o momento, foram devolvidos R$ 2,44 bilhões a 3,6 milhões de segurados.
As contestações podem ser realizadas pelo aplicativo ou site "Meu INSS", pelo telefone 135 ou em uma das 4.730 agências dos Correios espalhadas pelo País. Nesses canais, o aposentado deve informar se reconhece os descontos associativos; caso não reconheça, deve aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade questionada.
Se a associação não responder dentro do prazo, o beneficiário fica apto a ingressar no acordo, desde que as cobranças tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025. O último balanço do INSS, divulgado em 3 de novembro, mostrou 6,1 milhões de sinalizações sobre os descontos – desse total, 98% (5,9 milhões) não reconheceram as deduções. Ao todo, 44 entidades associativas foram contestadas.
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As fraudes no INSS vieram a público com a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que apurou desvios de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, segundo a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
• Acesse o site ou o aplicativo "Meu INSS";
• Faça login no Gov.br;
• Procure o serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas";
• Ao identificar o desconto, selecione a opção "Não autorizei o desconto".
• Ligue de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
• Consulte e relate o desconto não autorizado.
• Procure uma agência dos Correios parceira do INSS (confira a lista completa aqui);
• Apresente documento de identificação com foto, como CPF ou RG;
• Consulte e relate o desconto não autorizado.
• Acesse o aplicativo "Meu INSS" com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
• Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
• Clique em “Enviar”.
Também é possível aderir presencialmente, nos Correios, sem apresentar documentos adicionais. Não é possível aderir ao acordo pelo canal 135. O INSS se comprometeu a contestar automaticamente os grupos prioritários: pessoas idosas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas. Ainda não há prazo final para adesão ao acordo.
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Os depósitos são feitos em lotes diários, em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por ordem de adesão – quem aceitar primeiro recebe primeiro.
Mesmo os aposentados que acionaram a Justiça contra a União podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para isso, é preciso desistir da ação.
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