Professores aposentados ganham nova regra para acumular renda
Tomaz Silva/Agência Brasil
São Paulo - A Emenda Constitucional nº 138 trouxe uma mudança decisiva para educadores do setor público na faixa dos 50 anos ou mais. Agora é possível que o cargo de professor seja acumulado com outro de qualquer natureza na administração pública – antes, a segunda ocupação precisava ser estritamente técnica ou científica.
O texto altera diretrizes constitucionais e cria novas possibilidades de geração de renda para quem já parou de trabalhar, recebe pensão ou está planejando a saída do mercado formal.
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Na prática, a norma permite que os segurados retornem ao serviço público. Ou seja, passa a ser legal receber uma aposentadoria como educador e seguir trabalhando em qualquer outro posto governamental que obedeça à nova diretriz.
A emenda também autoriza o cidadão a receber duas aposentadorias simultâneas no setor público, desde que as funções originais antes da inatividade respeitem a permissão atual – uma de professor e outra de qualquer área.
O que diz a nova regra
O documento do governo federal esclarece uma dúvida vital: a expansão do acúmulo de cargos não serve apenas para trabalhadores na ativa, mas se estende ao recebimento de proventos de aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social (MPS), por meio do Parecer Técnico SEI nº 162/2026, detalhou como essa flexibilização se aplica para quem já deixou a ativa. O documento, divulgado na terça-feira, 21, analisa os principais efeitos da nova legislação.
A atualização também resguarda financeiramente as famílias. O parecer confirma que a ampliação das exceções constitucionais alcança diretamente o recebimento de pensões.
Isso gera impacto na flexibilização das travas que antes limitavam a concessão de mais de uma pensão por morte ou a combinação desse amparo com uma aposentadoria, garantindo a manutenção do padrão de vida dos dependentes.
Teto salarial é calculado de forma separada
Uma das maiores preocupações de quem consegue acumular benefícios é o risco de atingir o limite remuneratório do funcionalismo e sofrer cortes severos nos rendimentos, o chamado abate-teto.
Para assegurar a proteção da renda, a análise do governo reforça o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu que o teto salarial deve ser avaliado de forma individual para cada vínculo, e não sobre a soma total da aposentadoria com o outro contracheque acumulado.
Horário tem de ser compatível
Para quem deseja aproveitar essa oportunidade – que tem aplicação imediata e não depende da criação de novas leis para valer –, é preciso ter cautela em dois pontos:
Compatibilidade de horários: o profissional que decidir acumular dois cargos na ativa continuará sendo obrigado a provar que possui horários compatíveis para exercer as funções.
Irregularidades passadas: o governo alerta que a mudança não perdoa infrações anteriores. Quem possuía acúmulos ilegais antes da promulgação da emenda continuará respondendo a processos administrativos nos órgãos de controle. Cada situação será analisada individualmente, sendo sempre garantido o direito de defesa.
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