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INSS paga pensão a órfãos de feminicídio; veja regras e como solicitar

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pensão especial do INSS é destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Pensão especial do INSS é destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio
Por Alexandre Barreto

22/07/2026 | 10h34

São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende concluir até o fim de julho a análise dos pedidos de pensão especial destinados a crianças e adolescentes que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe. Essa medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada no dia 29 de maio.

Os requerimentos começaram a ser recebidos em dezembro de 2025 e, se forem aprovados, o pagamento será feito de forma retroativa à data em que o benefício foi solicitado. A concessão da pensão depende da análise técnica do INSS e da comprovação de que todos os requisitos legais foram atendidos.

Quem tem direito à pensão especial do INSS

A pensão especial é destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for oficialmente caracterizado como feminicídio.

Para ter acesso ao pagamento, é necessário cumprir alguns critérios, entre eles:

  • Ter menos de 18 anos no momento do requerimento;
  • Possuir renda familiar mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
  • Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos;
  • Apresentar CPF do beneficiário e de todos os integrantes da família cadastrados no CadÚnico.

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários. Caso um deles deixe de receber o benefício, sua cota será redistribuída entre os demais.

Quais documentos são exigidos?

O pedido pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Para solicitar a pensão, o responsável legal deve apresentar documentos que comprovem tanto a condição do beneficiário quanto a ocorrência do feminicídio. Entre os documentos aceitos para comprovar o crime estão:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Decreto de prisão preventiva;
  • Portaria de instauração do inquérito policial;
  • Relatório de conclusão do inquérito;
  • Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • Decisão judicial que enquadre o caso como feminicídio;
  • Sentença condenatória com trânsito em julgado.

Também é necessário apresentar documentos de identificação do menor, CPF, comprovantes de guarda ou tutela, quando aplicável, e documentos do representante legal.

As famílias podem buscar orientação nas agências do INSS e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também prestam apoio para atualização do CadÚnico e encaminhamento da documentação necessária.

Benefício passa por revisões periódicas

Após a concessão, o INSS realiza revisões para verificar se o beneficiário continua preenchendo os requisitos. Entre as exigências estão a atualização do CadÚnico, a manutenção do limite de renda familiar e a comprovação do andamento do processo criminal quando ainda não houver decisão definitiva sobre o feminicídio.

Caso essas informações deixem de ser atualizadas dentro dos prazos previstos, o pagamento pode ser bloqueado, suspenso ou até encerrado. Além disso, o benefício também deixa de ser pago quando o jovem completa 18 anos ou se deixar de cumprir os critérios estabelecidos pela legislação.

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