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Projeto de lei proíbe termo 'quarto de empregada' em plano arquitetônico

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Professora Marivania (PCdoB-AP) foi relatora do substitutivo que foi aprovado - Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Professora Marivania (PCdoB-AP) foi relatora do substitutivo que foi aprovado
Por Bárbara Ferreira

24/04/2026 | 11h20

São Paulo - A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso das expressões “quarto de empregada”, “dependência de empregada” e termos semelhantes em projetos arquitetônicos

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o texto original, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

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Enquanto o projeto inicial incentivava Estados e municípios a criarem leis sobre o tema, o substitutivo aprovado torna a proibição obrigatória em todo o país.

O projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

A proposta, conhecida como PLP Preta Rara, busca eliminar termos considerados discriminatórios e que remetem ao período da escravidão.

Reparação histórica

Para Professora Marcivania, o projeto acerta na obrigatoriedade por conta da urgência por reparação histórica. “A simples recomendação poderia resultar em aplicação desigual, falhando em erradicar a lógica da ‘senzala moderna’”, afirmou.

A abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do ‘quarto de fundos’, promovendo relações de trabalho baseadas no respeito mútuo, e não na servidão.”

O novo texto incluiu  proibição do termo “suíte de empregada”, e outras denominações análogas, em documentos públicos e privados, materiais publicitários e avisos em geral. “A alteração impede que a lei seja contornada por eufemismos”, explicou Marcivania.

Para garantir a eficácia da lei, o poder público deverá adotar medidas de conscientização para promover a transformação cultural necessária na população.

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