Projeto muda regra de multa após venda de carro e cria novo seguro obrigatório
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São Paulo - Uma nova proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A ideia é garantir que multas aplicadas antes da venda do veículo, que tenham sido registradas após a transferência, sejam cobradas do antigo dono.
A proposta, que é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), tem o objetivo de deixar mais clara a legislação para que o comprador não seja responsabilizado pelas infrações cometidas pelo proprietário anterior.
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O novo texto prevê que se a infração tiver sido cometida antes da transferência, mas registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
Além disso, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Seguro Obrigatório
Outra novidade, segundo informações da Agência Câmara, é que o relator estabeleceu no texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).
A medida institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.
"A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito", disse o relator.
Pela proposta, para fazer o licenciamento anual do veículo será necessário a contratação desse seguro. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o responsável por regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.
Mais mudanças
O texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.
Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).
Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.
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