Inelegível Pablo Marçal se candidata com patrimônio de R$ 7,4 bilhões
Foto: Divulgação/PRTB
São Paulo - Mesmo estando inelegível até 2032, o PRTB registrou neste sábado a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral.
O candidato a vice de Marçal será o presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, e agora será candidato a vice. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
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No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário mantendo a condenação que o tornou inelegível por oito anos devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O que foi investigado
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes”, estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta pela vereadora Silvia Ferraro (Psol) também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal.Em primeira instância, Marçal também havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos além de uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Patrimônio declarado
O empresário Pablo Marçal reportou a Justiça Eleitoral um patrimônio total de R$ 7,4 bilhões sendo que R$ 6,7 bilhões estão aplicados em investimentos de renda fixa. Somando-se a isto consta também um imóvel em Santana de Parnaíba (SP) avaliado em R$ 490 milhões.
O patrimônio declarado neste ano é 43,8 vezes maior que os R$ 169,5 milhões informados por Marçal em 2024, quando foi candidato a prefeito de São Paulo. A diferença é de R$ 7,249 bilhões, o que representa aumento de 4.276,5%.
Para consultar a situação cadastral de candidaturas, atas de convenções e a discriminação dos bens declarados pelos postulantes, acesse o sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral
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