Quinto dia útil de setembro é sábado e tem feriado: quando paga o salário?
Adobe Stock
São Paulo - O início do mês de setembro traz uma dúvida comum para os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): qual é o dia do pagamento do salário neste mês?Os trabalhadores devem receber o salário até o dia 5, mas cai num sábado.
Conforme o artigo 459 da CLT, a remuneração precisa ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nessa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.
No entanto, muitas empresas antecipam o pagamento para a sexta-feira quando não há expediente aos sábados, por limitações operacionais ou bancárias e também por exigências previstas em convenções coletivas de determinadas categorias. O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, não altera a contagem.
Leia também
Calendário dos dias úteis em setembro de 2026
A contagem oficial para a maior parte dos Estados brasileiros segue o cronograma abaixo:
- Primeiro dia útil: 1º de setembro (terça-feira);
- Segundo dia útil: 2 de setembro (quarta-feira);
- Terceiro dia útil: 3 de setembro (quinta-feira);
- Quarto dia útil: 4 de setembro (sexta-feira);
- Quinto dia útil: 5 de setembro (sábado).
O que fazer se o salário não cair até o 5º dia útil?
Se o salário não cair até o quinto dia útil, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para verificar o motivo do atraso. Em alguns casos, o problema pode estar relacionado a falhas operacionais ou dificuldades financeiras temporárias.
Caso o pagamento não seja regularizado, o trabalhador pode formalizar a solicitação por escrito e guardar os comprovantes da cobrança. Essa documentação serve como prova caso o problema persista.
Em último caso, é possível buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário com os acréscimos legais. Em situações mais graves e recorrentes, o atraso também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando preenchidos os requisitos previstos na CLT.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.