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Saiba como identificar o etarismo no trabalho e quando procurar a Justiça

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Discriminação baseada na idade ainda é uma realidade no ambiente de trabalho - Adobe Stock
Discriminação baseada na idade ainda é uma realidade no ambiente de trabalho
Por Alexandre Barreto

05/03/2026 | 08h16

São Paulo, 05/03/2026 - O etarismo, discriminação baseada na idade, ainda é uma realidade em muitas empresas brasileiras. Segundo a advogada trabalhista Raquel Morandi, sócia do escritório Cayres Morandi Queiroz (CMQ Advogadas), há aumento nos processos por discriminação etária e maior disposição dos trabalhadores em denunciar.

Morandi pontua que o envelhecimento da população e a necessidade de permanecer ativo por mais tempo também explicam esse crescimento. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação nas relações de trabalho. “A idade não pode ser critério para contratação ou dispensa”, diz a especialista.

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O Judiciário, segundo ela, tem reconhecido a gravidade dessas práticas, especialmente quando há padrão reiterado na empresa.

Sinais de etarismo no trabalho

O etarismo é raramente declarado diretamente. Ele costuma aparecer em atitudes sutis ou ofensas diretas, como:

  • Demissões concentradas em determinada faixa etária;
  • Pressão para aposentadoria antecipada;
  • Piadas sobre idade e aposentadoria;
  • Esvaziamento de funções ou rebaixamento de cargo;
  • Exclusão de projetos estratégicos;
  • Negativa de promoções com justificativas vagas;
  • Falta de treinamento, como cursos e workshops;
  • Designar para tarefas abaixo da qualificação técnica;
  • Metas desproporcionais impostas a trabalhadores mais velhos.

Segundo a advogada, essas condutas podem caracterizar discriminação etária, mesmo que não estejam registradas formalmente.

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Como reunir provas e registrar o caso

Morandi alerta que provar o etarismo é complexo e exige análise. O ideal é reunir o máximo de evidências, como:

  • Mensagens;
  • E-mails;
  • Gravações de áudio;
  • Avaliações de desempenho;
  • Denúncias por e-mail para o RH;
  • Registros de reuniões;
  • Testemunhos de colegas. 

“O trabalhador deve ter cautela e evitar decisões precipitadas, como pedir demissão por desgaste emocional, pois isso pode enfraquecer sua posição”, afirma a especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Para registrar o caso, Morandi recomenda que o profissional busque orientação jurídica e, principalmente, não aceite a narrativa de que a idade é um problema.

“É essencial entender que experiência e maturidade são valores no ambiente de trabalho. O importante é agir com informação e segurança”, afirma.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também aceita denúncias online e de forma anônima. Para mais informações, acesse essa página.

Qual é a punição à empresa que discrimina?

A discriminação contra pessoas idosas, com 60 anos ou mais, é crime previsto no artigo 96 do Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa, incluindo situações de humilhação ou menosprezo.

Quando a Justiça reconhece que houve dispensa discriminatória, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador e pagar os salários retroativos. Também é possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A legislação trabalhista prevê que ofensas relacionadas à aparência física ou à idade configuram discriminação e geram direito à reparação financeira. Em casos mais graves, os valores das indenizações podem ser elevados.

Para profissionais com mais de 50 ou 60 anos, a Justiça costuma considerar a maior dificuldade de recolocação no mercado ao calcular o valor da indenização.

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Quando a prática discriminatória ocorre de forma estrutural ou recorrente, a empresa pode ainda ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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