Tabela progressiva mensal do IR de pessoa física mudará a partir de maio
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Por Amanda Pupo e Luci Ribeiro, do Broadcast
redacao@viva.com.brVeja a nova tabela do IR pessoa física
De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:
- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49
- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73
A ampliação da faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas para dois salários mínimos (R$ 3.036,00) gera uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano, informou o Ministério da Fazenda com estimativas da Receita Federal. O impacto será de R$ 5,34 bilhões em 2026 e de R$ 5,73 bilhões em 2027.
A Fazenda destacou que o valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio. “Esse benefício será usufruído por todos os brasileiros, mesmo os de maior renda, que terão redução do valor do imposto a ser recolhido”, disse a pasta.
O Ministério ainda observou que o impacto fiscal será menor em 2025 porque a medida somente entrará em vigor no mês de maio e, portanto, não terá reflexos sobre a arrecadação do primeiro quadrimestre.
“O próximo passo será a aprovação do PL 1.087/2025, garantindo a isenção para os rendimentos até R$ 5 mil e a redução do imposto para as rendas até R$ 7 mil”, concluiu a pasta em referência ao projeto de reforma já enviado ao Congresso.
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