São Paulo, 23/07/2025 - A emissão de gases de efeito estufa em viagens áereas tem preocupado autoridades do mundo inteiro. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os voos comerciais são responsáveis por 3% das emissões globais de gás carbônico. A "taxa do clima" é uma proposta global, debatida nas principais conferências internacionais como a Cúpula para um Novo Pacto Financeiro Global e a COP28, para reduzir a poluição desse setor.
A medida já tem o apoio estratégico de países como Quênia, França e outros membros da União Europeia e, se colocada em vigor, deve afetar principalmente o preço das passagens internacionais, segundo Rodrigo Alvim, mestre em direito pela PUC/MG e especialista em direito do passageiro aéreo.
“Se for instituída, a taxa tende a ser repassada ao consumidor, seja com o aumento direto da tarifa, seja com a criação de uma cobrança adicional no bilhete, nos moldes da atual taxa de embarque.”
As rotas internacionais são as mais afetadas por exigirem um consumo maior de combustível, em viagens de longa distância. Para Alvim, a taxa pode dificultar a democratização do transporte aéreo. “Há o risco real das viagens de avião se tornarem mais elitizadas. Em países emergentes, como o Brasil, isso pode resultar em menor conectividade regional e aumento da exclusão social no acesso à mobilidade.”
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Ainda não há regulamentação definida para a taxa, nem um prazo estabelecido que ela passará a ser aplicada. As negociações dos países em desenvolvimento se pautam na aplicação gradual do tributo, isenções para voos regionais e incentivos para companhias aéreas que investirem em biocombustíveis.
No Brasil, a Lei do Combustível do Futuro planeja a redução da emissão de gases de efeito estufa com o uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF). A previsão é normalizar o uso do biocombustível em um patamar mínimo até 1º de janeiro de 2037 em voos domésticos.
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Segundo o advogado, os direitos dos passageiros no País seguem resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As companhias aéreas não podem simplesmente usar uma nova tributação como justificativa para aumentos arbitrários. O consumidor tem direito à informação clara e antecipada, além da possibilidade de contestar cobranças abusivas.”
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