TCU autoriza servidor em cargo de confiança receber acima do teto
Adobe Stock
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 15, que o teto constitucional deve ser aplicado separadamente sobre duas partes do salário de servidores que passam a exercer atribuições adicionais em cargos de confiança, direção, chefia e assessoramento: a remuneração do cargo efetivo e a remuneração da função de confiança ou do cargo em comissão.
Na prática, não deve ser considerado o valor global na limitação salarial, o que poderá permitir um ganho global acima do limite constitucional.
A regra vale para servidores da Câmara, do Senado Federal e do próprio TCU.
Leia também
O tema foi analisado após representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que apontou possível irregularidade na forma de aplicação do teto salarial. A decisão foi tomada por maioria e seguiu o voto do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.
O tribunal considerou válido o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para que as parcelas recebidas sejam avaliadas "em separado". O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, foi voto vencido.
Ele defendeu que a representação não deveria ser aceita, por entender que entidades sindicais não têm legitimidade para acionar o TCU por esse instrumento e que não havia indício de irregularidade, já que a situação decorreria da aplicação da jurisprudência vigente à época.
(Por João Caires e Renan Monteiro)
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.