Tem mais de 60 anos? Veja em quais situações a companhia aérea pode te ajudar

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Esses passageiros devem receber os mesmos serviços dos demais, mas com prioridade em todas as etapas da viagem - Foto: Envato Elements
Esses passageiros devem receber os mesmos serviços dos demais, mas com prioridade em todas as etapas da viagem

Por Joyce Canele

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Publicado em 17/07/2025, às 09h08 - Atualizado às 09h17

Pessoas com mais de 60 anos têm direito a assistência especial nos aeroportos e durante o voo, se precisarem. A companhia aérea deve oferecer apoio desde o check-in até a saída da área de desembarque, incluindo:

  1. O transporte dentro do aeroporto;
  2. Ajuda para despachar a bagagem;
  3. Auxílio no embarque e desembarque da aeronave;
  4. Apoio para guardar a bagagem de mão; e
  5. Condução até o banheiro.

Também deve oferecer ajuda na troca de voo ou em conexões, além de explicar individualmente os procedimentos de segurança quando for solicitado.

As orientações seguem a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece os direitos e deveres dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs).

A assistência pode ser solicitada por pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha dificuldade de se locomover sozinha durante a viagem.

Quais são os direitos do PNAE?

Esses passageiros devem receber os mesmos serviços dos demais, mas com prioridade em todas as etapas da viagem, desde o embarque até o desembarque.

Isso inclui acesso facilitado às informações, instalações do aeroporto, aeronave e transporte terrestre oferecido pela companhia aérea.

As regras valem para voos internacionais?

As normas da ANAC valem apenas para embarques e desembarques feitos no Brasil. Em viagens com origem fora do país, as regras são diferentes e seguem as leis do local de partida.

Quando avisar a empresa aérea sobre a necessidade de assistência?

É importante informar a necessidade de assistência especial assim que comprar a passagem. Se precisar de acompanhante ou de cuidados médicos, o ideal é avisar com pelo menos 72 horas de antecedência e apresentar os documentos médicos necessários.

Para outros tipos de apoio, como assento especial, o aviso deve ser feito até 48 horas antes do voo. A companhia aérea deve responder à solicitação nesse mesmo prazo.

Mesmo que o pedido não tenha sido feito com antecedência, a empresa aérea não pode negar o embarque, desde que o passageiro aceite ser atendido com os recursos disponíveis no momento.

Há cobrança por esse serviço?

O atendimento especial é gratuito, mas alguns casos podem ter cobrança extra, como:

  • Quando o passageiro precisa viajar de maca, com oxigênio ou outros equipamentos médicos;
  • Quando são necessários assentos extras (cada assento adicional pode custar até 20% do valor da passagem); e
  • Quando for necessário transportar equipamentos médicos ou ajudas técnicas além do limite de bagagem. Nesses casos, a empresa deve dar desconto de pelo menos 80% no excesso de bagagem.

Quais são os direitos assegurados?

Entre os beneficiados do PNAE, estão pessoas com deficiência, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, viajantes com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer passageiro cuja condição limite sua autonomia. Confira aqui todas as informações da ANAC.

O PNAE tem prioridade nos serviços aeroportuários, sem abrir mão dos mesmos benefícios oferecidos aos demais passageiros, em todas as etapas da viagem, do check-in ao desembarque, inclusive em conexões. A normativa também assegura:

  • Prioridade em check-in, despacho, embarque, desembarque e inspeção de segurança.
  • Acesso a assentos adaptados, equipados com braços removíveis e localizados próximos às saídas.
  • Transporte gratuito de ajudas técnicas como muletas, cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê, limitada a um item, na cabine ou bagagem despachada.
  • Assistência a viajante com cão-guia, que entra e permanece na cabine sem custo.

Acompanhante: quando e a que custo

Em casos de maca/incubadora, deficiência intelectual ou dificuldade para ir ao banheiro sozinho, o PNAE tem direito a acompanhante. Nesses cenários:

  • A companhia pode atribuir um acompanhante sem custo, ou
  • Permitir que o passageiro escolha um acompanhante, com taxa de até 20% do valor da passagem do PNAE.
  • O acompanhante deve ter 18 anos ou mais e sentar junto ao assistido, na mesma classe. A empresa também tem o prazo de 48 horas para responder à solicitação.
  • Projeto de lei recente pode aprimorar esse direito, com regulamentação vinculada à ANAC.

Já o transporte de maca, incubadora, oxigênio ou equipamento médico pode ter cobrança adicional pelos assentos extras, até 20% do valor da passagem do PNAE, e desconto mínimo de 80% na franquia de bagagem dramática.

Em voos com conexão

Mesmo em voos compartilhados (codeshare) ou conexões, a responsabilidade se mantém com a companhia que vendeu o bilhete, até o embarque na última etapa.

Recusa de transporte

Por motivos de segurança e saúde, a empresa pode exigir atestado médico e recusar o transporte de forma justificada por escrito, em até 10 dias. Recusa baseada em incômodo de outros passageiros não é válida.

O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

  • Reclamando diretamente com a companhia aérea.
  • Reportando à ANAC (via site ou 163).
  • Acionando o Procon.
  • E, se necessário, ingressando com ação judicial. 

A Resolução representa um importante avanço na inclusão e acessibilidade no transporte aéreo. Mas, para que suas garantias sejam cumpridas, como prioridades no embarque, transporte gratuito de ajudas técnicas e eventual desconto para acompanhante, é essencial que o passageiro:

  • Solicite os serviços dentro dos prazos.
  • Apresente os documentos médicos necessários.
  • E use os meios legais caso os direitos sejam negados.

Siga essas regras para solicitar sua assistência especial e não tenha dor de cabeça. Boa viagem! 

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