Foto: Envato Elements
Por Joyce Canele
[email protected]Pessoas com mais de 60 anos têm direito a assistência especial nos aeroportos e durante o voo, se precisarem. A companhia aérea deve oferecer apoio desde o check-in até a saída da área de desembarque, incluindo:
Também deve oferecer ajuda na troca de voo ou em conexões, além de explicar individualmente os procedimentos de segurança quando for solicitado.
As orientações seguem a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece os direitos e deveres dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs).
A assistência pode ser solicitada por pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha dificuldade de se locomover sozinha durante a viagem.
Esses passageiros devem receber os mesmos serviços dos demais, mas com prioridade em todas as etapas da viagem, desde o embarque até o desembarque.
Isso inclui acesso facilitado às informações, instalações do aeroporto, aeronave e transporte terrestre oferecido pela companhia aérea.
As normas da ANAC valem apenas para embarques e desembarques feitos no Brasil. Em viagens com origem fora do país, as regras são diferentes e seguem as leis do local de partida.
É importante informar a necessidade de assistência especial assim que comprar a passagem. Se precisar de acompanhante ou de cuidados médicos, o ideal é avisar com pelo menos 72 horas de antecedência e apresentar os documentos médicos necessários.
Para outros tipos de apoio, como assento especial, o aviso deve ser feito até 48 horas antes do voo. A companhia aérea deve responder à solicitação nesse mesmo prazo.
Mesmo que o pedido não tenha sido feito com antecedência, a empresa aérea não pode negar o embarque, desde que o passageiro aceite ser atendido com os recursos disponíveis no momento.
O atendimento especial é gratuito, mas alguns casos podem ter cobrança extra, como:
Entre os beneficiados do PNAE, estão pessoas com deficiência, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, viajantes com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer passageiro cuja condição limite sua autonomia. Confira aqui todas as informações da ANAC.
O PNAE tem prioridade nos serviços aeroportuários, sem abrir mão dos mesmos benefícios oferecidos aos demais passageiros, em todas as etapas da viagem, do check-in ao desembarque, inclusive em conexões. A normativa também assegura:
Em casos de maca/incubadora, deficiência intelectual ou dificuldade para ir ao banheiro sozinho, o PNAE tem direito a acompanhante. Nesses cenários:
Já o transporte de maca, incubadora, oxigênio ou equipamento médico pode ter cobrança adicional pelos assentos extras, até 20% do valor da passagem do PNAE, e desconto mínimo de 80% na franquia de bagagem dramática.
Mesmo em voos compartilhados (codeshare) ou conexões, a responsabilidade se mantém com a companhia que vendeu o bilhete, até o embarque na última etapa.
Por motivos de segurança e saúde, a empresa pode exigir atestado médico e recusar o transporte de forma justificada por escrito, em até 10 dias. Recusa baseada em incômodo de outros passageiros não é válida.
A Resolução representa um importante avanço na inclusão e acessibilidade no transporte aéreo. Mas, para que suas garantias sejam cumpridas, como prioridades no embarque, transporte gratuito de ajudas técnicas e eventual desconto para acompanhante, é essencial que o passageiro:
Siga essas regras para solicitar sua assistência especial e não tenha dor de cabeça. Boa viagem!
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