Aposentadoria especial: quem tem direito e como funciona o benefício

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O principal diferencial dessa modalidade é a possibilidade de encerrar a vida laboral com tempo de contribuição reduzido - Foto: Envato Elements
O principal diferencial dessa modalidade é a possibilidade de encerrar a vida laboral com tempo de contribuição reduzido

Por Gabrielly Bento

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Publicado em 11/04/2025, às 15h29

Profissionais que exercem suas funções em ambientes perigosos ou insalubres podem garantir a aposentadoria mais cedo do que os demais trabalhadores. Esse benefício, conhecido como aposentadoria especial, é voltado a quem comprova exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde ou situações de risco no exercício da profissão.

O principal diferencial dessa modalidade é a possibilidade de encerrar a vida laboral com tempo de contribuição reduzido — podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade exercida. A medida busca compensar os impactos que essas condições adversas podem causar ao longo do tempo na saúde do trabalhador.

Quem pode solicitar?

A aposentadoria especial é voltada a quem comprovar, por meio de documentos específicos, que atuou de forma constante em ambientes insalubres de forma permanente e ininterrupta. Isso inclui trabalhadores expostos a ruídos intensos, substâncias químicas, temperaturas extremas, radiação, umidade excessiva, entre outros fatores.

Entre as profissões mais comuns que se enquadram nesse tipo de benefício estão mineiros que trabalham em subsolo, operadores de britadeiras subterrâneas, carregadores e perfuradores de rochas, além de outros profissionais expostos a riscos semelhantes.

A comprovação dessa exposição é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelo empregador, onde constam os dados da atividade desempenhada e os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Quais as regras para solicitação?

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário ter contribuído à Previdência Social por pelo menos 180 meses, o equivalente a 15 anos de carência. O tempo total de contribuição exigido para se aposentar varia de acordo com o nível de exposição ao risco:

  • 15 anos de exposição: mínimo de 55 anos de idade;
  • 20 anos de exposição: mínimo de 58 anos de idade;
  • 25 anos de exposição: mínimo de 60 anos de idade.

O que mudou com a reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 13 de novembro de 2019, alterou algumas das regras para obtenção da aposentadoria especial. Uma das principais mudanças foi a introdução de uma idade mínima, exigida para quem começou a contribuir após a promulgação da reforma.

Já os trabalhadores que já contribuíam antes da mudança, mas ainda não haviam atingido todos os requisitos, entraram em um regime de transição. Nesse modelo, a concessão do benefício depende de uma pontuação mínima, que resulta da soma da idade, do tempo total de contribuição e do período efetivo de exposição ao risco:

  • Para 15 anos de atividade especial: mínimo de 66 pontos;
  • Para 20 anos: 76 pontos;
  • Para 25 anos: 86 pontos.

O trabalhador que desejar saber se tem direito a aposentadoria especial ou entender melhor como funciona o processo pode acessar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.

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