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São Paulo, 26/06/2025 - A morte da turista brasileira Juliana Marins, que fazia uma trilha em um vulcão da Indonésia, e a queda do balão de passeio, que matou oito pessoas em Praia Grande (SC), despertaram a urgência do poder público em fiscalizar e regulamentar o turismo de aventura no País, sobretudo, na capacitação e formação de operadores e guias turísticos.
A legislação brasileira exige que o guia seja qualificado e possua registro ativo no Cadastur, do Ministério do Turismo. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) impõe, ainda, que as empresas de aventura cumpram regulamentos específicos, como criar um Sistema de Gestão de Segurança e atuar na qualificação dos guias e líderes.
Para o diretor da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Evandro Schütz, o problema não está na falta de leis e normas que regulam o setor, e sim nas falhas de fiscalização. “O Brasil tem estrutura, ordenamento e lei, mas não tem operador comprometido e a União empenhada em fiscalizar. A fiscalização é responsabilidade do poder público, através dos estados e municípios, mas faltam políticas públicas de capacitação de guias e profissionais do turismo de natureza”.
Schütz reforça ainda a imprudência do operador da Sobrevoar, empresa de balonismo responsável pelo passeio que matou turistas em Santa Catarina, em tomar uma atitude impulsiva e improvisada, sem se atentar às características particulares de cada passageiro do grupo.
“A segurança foi comprometida e atitude do condutor foi pedir para todo mundo pular, sem deixar claro a gravidade da situação. Dentro do balão, tinha uma mulher de 70 anos que morreu abraçada com a filha”, relata o diretor da Abeta.
Em nota no Instagran, a Sobrevoar manifestou solidariedade às vítimas envolvidas, se colocando à disposição para auxiliar no que fosse necessário. A empresa também esclareceu que "cumpre todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), destacando que não tínhamos registros de acidentes anteriores". A companhia ressaltou ainda que o piloto tem ampla experiência e adotou todos os procedimentos indicados para tentar salvar os que estavam à bordo do balão.
No caso da turista brasileira morta durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, o diretor destacou a falta de atenção do guia, que pode ter deixado Marins para trás, resultando na queda. “O guia precisa identificar se uma pessoa tem redução de mobilidade, ou dificuldade de entender as instruções, e precisa se aproximar desse turista, colocar o foco nele. A pessoa mais lenta em uma trilha precisa ir na frente. Se uma pessoa para, todo o grupo tem que parar também”, explica.
É essa a principal preocupação do Adilson Silva, 30, que conduz grupos em escaladas e trilhas na Pedra da Gávea, no Rio de Janeiro. O guia já esteve do outro lado, praticando montanhismo, e teve vontade de exercer a profissão depois de lidar com profissionais inexperientes.
“Já presenciei um instrutor que ficou preso durante um rapel e precisou da ajuda de um participante do grupo, que também acabou imobilizado até a chegada dos bombeiros. São situações que colocam em risco a vida das pessoas”, desabafa.
Silva já presenciou guias ilegais, que não estão registrados no Cadastur, exercendo a profissão. “Eles vendem pacotes baratos e não possuem formação ou preparo algum. Para me especializar eu fiz um curso técnico, mas busquei também me especializar em primeiros socorros, em escalada e montanhismo. Com os meus grupos eu repito, uma, duas, vinte vezes se for preciso a mesma instrução. A culpa nunca é do cliente, é sempre nossa, principalmente quando falta um olhar atento para todos que estão ali”.
O diretor da Abeta ressalta que o receio muitas vezes é uma válvula de segurança para os turistas evitarem correr riscos. “O medo é uma espécie de freio. Quando não temos medo, podemos ser imprudentes. O consumidor precisa ser o fiscal da atividade, questionar o operador se ele tem sistema de gestão de segurança implementado, se os condutores são capacitados, isso pode evitar tragédias”, explica Schütz.
O advogado Nikolas Gói, especialista em direito do consumidor e empresarial, recomenda que os turistas sempre pesquisem se a empresa ou guia responsável pelo passeio tem todas as credenciais necessárias para operar no local. “Verifique se a empresa tem seguro de acidentes para passageiros e, antes de contratar qualquer serviço, exija o número do Cadastur da empresa e do guia. Uma simples consulta no site do Ministério do Turismo pode evitar uma tragédia”.
A responsabilidade civil, em casos de tragédias como a queda do balão, é de toda a cadeia que opera o passeio, desde a empresa até os funcionários, de acordo com o advogado. “No Brasil, a regra é clara: tanto os guias quanto as empresas de turismo têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, se um acidente acontece por uma falha na segurança do serviço, eles são obrigados a indenizar a vítima, independentemente de ter havido intenção ou culpa direta. Basta que o dano tenha sido causado por um serviço defeituoso”.
Depois dos dois incidentes, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta a prática de balonismo no País, decidiu tornar obrigatório o registro de empresas como a Sobrevoar no Cadastur. Antes o cadastro era opcional.
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