Primeira Turma do STF veta aposentadoria compulsória como pena para juízes
Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília - Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que declara a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A Primeira Turma julgou nesta terça-feira recursos movidos pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.
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“Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade”, afirmou Dino ao negar os recursos. Ele disse ainda que o Congresso fez uma “opção política inequívoca” ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma da Previdência.
O ministro ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória.
“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, brincou. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado”.
Punição paga pelo contribuinte
O ministro Alexandre de Moraes declarou que “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.
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A ministra Cármen Lúcia concordou sobre a “não recepção” da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas fez uma ressalva sobre o julgamento pela Turma. “Temos uma compreensão que diz respeito à toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez recomendável, que nesses casos o plenário se manifeste”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também defendeu o fim da aposentadoria compulsória, mas apenas como complemento do voto (o chamado obter dictum). Ele divergiu do relator em relação à tramitação dos processos de aposentadoria no Supremo.
A composição da Primeira Turma está atualmente em quatro ministros desde a troca do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.
Recursos
Os recursos pedem que a decisão tenha efeitos somente no caso concreto, que atinge um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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A sentença foi contestada porque o tipo de ação em que a determinação foi feita não tem “efeito vinculante” - ou seja, é restrita ao caso específico em análise, sem cumprimento obrigatório pelos demais Tribunais e pela administração pública.
“A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto”, afirmou a AGU.
A PGR apontou que a decisão “afronta o devido processo legal” e disse que o tema exige “maior cautela e pronunciamento colegiado”. Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).
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