Começam a valer novas regras de check-in e check-out em hotéis; confira
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Por Joana Gianfaldoni
redacao@viva.com.brSão Paulo, 17/12/2025 - Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para check-in e check-out de hóspedes em hotéis brasileiros. Conforme a nova regulamentação, a diária passa a equivaler oficialmente a 24 horas de uso.
Contudo, dentro desse período, o hotel pode reservar até três horas para realizar a arrumação dos quartos. Se o hóspede fez check-in, por exemplo, às 15h, ele não pode ser obrigado a sair antes das 12h do dia seguinte.
A regra também permite que os hotéis definam seus próprios horários de chegada e saída dentro desses critérios, e essas informações devem ser passadas ao hóspede previamente e de forma clara. Caso não seja, a omissão pode ser interpretada como falha na prestação de serviço.
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A regra é válida para hotéis, pousadas, hostels, flats, resorts e demais meio de hospedagem registrados sob CNAE correspondente.
Fica estabelecido que taxas por early check-in ou late check-out continuam sendo permitidas, desde que avisadas com antecedência. Ou seja, o hotel pode cobrar pela entrada antecipada ou saída tardia, desde que não viole o período obrigatório de limpeza.
Outra alteração é a implementação obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspede em formato eletrônico, deixando o preenchimento manual de lado e abrindo espaço para o pré-check-in por link ou QR code.
O que muda para o hóspede?
A partir de agora, o hóspede passa a ter garantia de informações claras sobre horário de entrada e saída. O hóspede que desejar pode optar por dispensar os serviços de limpeza durante a estadia, mas deve pedir antecipadamente.
O que muda para a hospedagem?
A regularização evita conflitos, reduz reclamações ligadas a horários e garante concorrência mais justa entre os estabelecimentos.
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