STF decide se plano de saúde antigo pode cobrar mais de pessoas idosas
Corte irá decidir se o Estatuto da Pessoa Idosa vale para contratos de planos de saúde firmados antes de 2004; aplicação da lei gera controvérsias
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O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quarta-feira, 16, o julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, o que pode impactar financeiramente aposentados em todo o Brasil.
Entidades de defesa do consumidor argumentam que a proibição de reajustes por idade deve ser aplicada a todos os beneficiários que completarem 60 anos após a vigência da lei, enquanto as operadoras defendem a proteção ao 'ato jurídico perfeito' para contratos antigos.
A decisão do STF pode impedir aumentos de mensalidades para clientes que atingirem 60 anos, mas os ministros também consideram a possibilidade de limitar os efeitos da decisão para o futuro, sem ressarcimento de valores já pagos.
São Paulo - O julgamento de uma das matérias de maior impacto financeiro e social para as pessoas aposentadas no Brasil pode ser retomado nesta quarta-feira, 16. Está prevista no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão do tema por ato da Presidência do Tribunal, que fixou a data para a apreciação pela Corte.
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O ponto central da disputa consiste em saber se o Estatuto da Pessoa Idosa — norma que proíbe a discriminação e a cobrança de valores diferenciados por idade em planos de saúde — alcança os contratos celebrados antes de 1º de janeiro de 2004, data em que a legislação entrou em vigor.
A controvérsia jurídica é analisada por meio do Tema 381 da Repercussão Geral e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.
O embate entre operadoras e consumidores
De um lado, entidades de proteção ao consumidor e defensorias públicas sustentam que a proibição de reajustes expressivos deve ser aplicada a todos os beneficiários que completarem 60 anos após o início da vigência do Estatuto, independentemente de quando o contrato foi assinado.
A tese defende que aumentos desproporcionais na mensalidade inviabilizam a manutenção do plano no período em que o uso dos serviços se torna mais indispensável.
Em contrapartida, as operadoras e confederações do setor alegam a garantia constitucional da proteção ao "ato jurídico perfeito" — a ideia de que as regras combinadas no passado não podem ser alteradas por uma lei futura.
As empresas argumentam que proibir as cláusulas de reajuste etário previstas em contratos antigos sem uma recomposição de custos pode comprometer a estabilidade do sistema de saúde suplementar.
O impacto da decisão na vida dos aposentados
A resolução do caso no Supremo trará efeitos práticos imediatos para os beneficiários de planos antigos. Se prevalecer a orientação favorável aos consumidores, as operadoras estarão impedidas de aplicar aumentos motivados exclusivamente pelo fato de o cliente atingir os 60 anos após 2004.
Simultaneamente, os ministros examinam a proposta de "modulação dos efeitos" da decisão: isso significa estabelecer que a proibição produza efeitos apenas para o futuro, sem a obrigação de as empresas ressarcirem as mensalidades já pagas nos anos anteriores.
O que diz o Estatuto?
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que:
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade."
Lei nº 10.741/2003, artigo 15, § 3º
Na prática, isso significa que a lei proíbe que as operadoras de planos de saúde apliquem reajustes na mensalidade baseados única e exclusivamente no fato de o beneficiário ter completado 60 anos, ou mudado de faixa etária a partir dessa idade.
O princípio por trás dessa norma é garantir proteção e isonomia a essa parcela da população, para evitar com que o contrato fique excessivamente caro exatamente no período da vida em que o cliente mais precisará de assistência médica.
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