Aposentados terão conta de luz grátis pelo Tarifa Social? Entenda novo PL
Projeto de Lei 1876/26 dispensa inscrição prévia no CadÚnico e prevê integração de dados do INSS com distribuidoras de energia
Reprodução/Governo Federal
São Paulo - Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebem até um salário mínimo poderão ser incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida está prevista no Projeto de Lei 1876/26, em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também prevê que esse grupo não precisará fazer inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter acesso ao benefício. A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei 12.212/10, que regulamenta a TSEE.
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Além do requisito de receber até um salário mínimo, o aposentado ou pensionista também deverá ser titular da conta de energia elétrica ou fazer parte do núcleo familiar responsável pelo pagamento da fatura. O benefício ainda dependerá do cumprimento dos limites de consumo estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico.
Segundo o texto do PL, o objetivo é facilitar o acesso à Tarifa Social por meio da inclusão automática, e não um desconto diferente para esse público.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Atualmente, o benefício é aplicado diretamente na fatura de energia das famílias que cumprem os critérios do programa. Veja quem tem direito:
- Famílias no CadÚnico: com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Beneficiários do BPC/LOAS: o cruzamento de dados entre INSS e distribuidoras de energia facilita a concessão do desconto, com menos burocracia;
- Famílias indígenas e quilombolas: gratuidade é de 100% para consumo de até 80 kWh/mês;
- Famílias com renda de até três salários mínimos: tem direito caso possuam integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. É necessário apresentar laudo médico atualizado à distribuidora, comprovando a necessidade dos equipamentos.
Desde julho de 2025, a regra prevê desconto de 100% sobre o consumo de até 80 kWh por mês para os consumidores que se enquadram nos critérios.
Consumidores com gasto mensal de até 120 kWh também podem receber desconto social, conforme os critérios definidos pelo programa. Se o consumo ultrapassar o limite, a diferença é cobrada normalmente.
Como funcionaria a inclusão automática?
Para que o benefício seja concedido sem a necessidade de inscrição no CadÚnico, o Projeto de Lei 1876/26 prevê a integração dos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica.
A ideia é permitir que as distribuidoras identifiquem aposentados e pensionistas que atendam aos critérios previstos no projeto e façam o enquadramento automaticamente.
“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou o deputado Pompeo de Mattos, ao defender o PL.
Próximos passos para virar lei
O PL 1876/26 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Minas e Energia. Depois, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Para virar lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como garantir a Tarifa Social em 2026?
Mesmo se o PL não for aprovado, idosos que recebem até um salário mínimo ainda podem garantir o benefício por meio do BPC ou estar inscritos no CadÚnico.
O procedimento pode ser feito pelos canais digitais da distribuidora, como site e aplicativo, ou nas lojas de atendimento presencial, mediante a apresentação de documento de identificação, CPF, NIS e a conta de energia em mãos.
Confira algumas dicas para manter o benefício, caso seja aprovado:
- Atualize seus dados no Cadastro Único a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Essa atualização pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município;
- Para beneficiários do BPC/LOAS, a atualização de endereço deve ser realizada em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Solicite a troca de titularidade da conta de energia, caso ela não esteja no nome de um dos beneficiários.
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