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Come-cotas: entenda essa "mordida" do Leão no bolso do investidor

Polícia Federal / Pará

No come-cotas, a Receita "abocanha" a quantidade de cotas do fundo de investimentos correspondente ao IR devido nos últimos seis meses - Polícia Federal / Pará
No come-cotas, a Receita "abocanha" a quantidade de cotas do fundo de investimentos correspondente ao IR devido nos últimos seis meses
Por Thiago Lasco

03/11/2025 | 09h11

São Paulo, 03/11/2025 - Se você aplica seu dinheiro em fundos de investimentos e acompanha o extrato com atenção, talvez já tenha se deparado com uma cobrança de Imposto de Renda (IR) mesmo que não tenha feito nenhum resgate da aplicação. Essa mordida "inesperada" é o famoso come-cotas, que ocorre em certos tipos de fundos de investimentos a cada seis meses.

O que é o come-cotas?

É uma tributação automática sobre os ganhos que o investidor teve nos últimos seis meses. É como se a Receita Federal fizesse a cobrança antecipada do IR: em vez de aguardar até o resgate para cobrar o imposto, ela apura o valor devido e abocanha a quantidade de cotas equivalente. Com isso, o IR é recolhido sem que o investidor precise tomar qualquer providência.
Como o IR incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, o que o contribuinte ganhou, a cobrança só existirá se tiver havido ganho, ou seja, se o desempenho do fundo tiver sido positivo no período. Se tiver havido prejuízo, a tributação não ocorre.

Quando é cobrado o come-cotas?

Duas vezes por ano: no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro.
Mas, se o investidor resgatar valores do fundo antes da data da próxima cobrança do come-cotas, nem por isso ele escapará de pagar IR: ele sofrerá a tributação devida no período.

Quais são as alíquotas do come-cotas?

Há duas alíquotas: 15% para aqueles classificados como de longo prazo (têm a sigla LP no nome e vencimento médio dos papéis superior a um ano) e 20% para os de curto prazo (têm a sigla CP no nome e títulos com horizonte médio igual ou menor que um ano).

Todos os fundos de investimento pagam come-cotas?

A maioria sim, mas não todos. Estão sujeitos a esse tipo de tributação os fundos de renda fixa, os multimercados, os cambiais e os de crédito privado. Em 2023, foram adicionados a essa lista os fundos exclusivos.
Por outro lado, não há cobrança do come-cotas nos fundos de ações, nos fundos de previdência e nos fundos de condomínio fechado, como FIIs (fundos imobiliários) e Fiagros. Nesses fundos, a cobrança do IR é feita apenas no resgate, a exemplo do que ocorre com outros produtos de investimentos.
Na dúvida, leia o regulamento do seu fundo de investimentos: ali estão todas as informações que você precisa saber, inclusive sobre tributação.

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