São Paulo, 13/11/2025 - O Banco Central do Brasil (BC) anunciou novas regras para a operação de criptomoedas, na última segunda-feira. A medida prevê a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVA), insere as movimentações com cripto no mercado de câmbio e pode levar à cobrança de tributos sobre essas transações.
As três resoluções aprovadas modificam o funcionamento das corretoras, que deverão testar a vulnerabilidade de seus sistemas e aplicar medidas de prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro. A mudança foi anunciada quase dois meses depois da mega-operação da Polícia Federal (PF) que revelou a atuação do crime organizado na Faria Lima — principal centro financeiro do País, em São Paulo (SP).
O BC tem como objetivo reduzir os riscos dessas atividades financeiras, que contam com sistemas virtuais mais descentralizados, quando comparados aos dos bancos tradicionais. Mas equilibrar a proteção aos usuários e às empresas, sem sufocar o incentivo à inovação, é um dos grandes desafios do setor.
“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais”, ressalta Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC. O principal órgão monetário do Brasil prevê que as normas passem a valer a partir de fevereiro de 2026.
“O Banco Central está exigindo padrões muito mais altos de segurança cibernética, rastreabilidade e segregação de recursos”, afirma Thiago Amaral, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Com isso, empresas pequenas podem sentir mais dificuldade para se adaptar às novas regras — e podem acabar saindo do mercado. Por outro lado, o Brasil cria as condições para oferecer mais segurança jurídica ao setor.
Tributação à vista?
Uma das principais mudanças prevê que a compra e venda de criptomoedas vinculadas a uma divisa internacional (chamadas stablecoins) sejam tratadas como uma operação de câmbio comum. Isto é, ao comprar uma moeda virtual que acompanha o dólar dos Estados Unidos, essa transação passa a ser tratada igual à compra do próprio dólar estadunidense.
Dessa forma, ao trocar reais por Tether ou USDC (stablecoins atreladas ao dólar), o comprador brasileiro pode estar sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O BC, no entanto, não esclareceu se haverá incidência do tributo. Outras operações internacionais com o uso de outras moedas digitais, como o Bitcoin por exemplo, também se enquadram na regra, da Resolução 521.
Autorização do BC e rastreabilidade
Outra mudança que vai impactar a atividade das corretoras e dos agentes que operam criptoativos é a exigência de autorização prévia do BC, para quem começar a operar a partir de fevereiro do ano que vem. O prazo para as empresas se identificarem e comprovarem que atendem a todos os requisitos é de nove meses.
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) ainda deverão manter separados seus recursos dos de seus clientes, em contas de pagamento individualizadas. Além disso, passa a ser obrigatória a nomeação de um diretor responsável pela separação patrimonial e a realização de auditorias independentes de dois em dois anos.
As mudanças devem dar mais segurança para quem compra e vende ativos virtuais, dado o novo grau de rastreabilidade e transparência das operações. “O comprador sabe de onde veio o ativo, qual é seu lastro e tem mais confiança na transação”, conclui Thiago Amaral.