CVM lança regime Fácil para companhias com faturamento abaixo de R$ 500 milhões

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Novo regime de registro de companhias na Bolsa é destinado a empresas médias

Por Juliana Garçon, do Broadcast

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Publicado em 03/07/2025, às 11h32
Rio, 03/07/2025 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), com o intuito de agilizar a oferta de ações por empresas de menor porte na Bolsa, com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões.
As chamadas de companhias de menor porte (CMP) dispõem de dispensas e condições simplificadas para registro na Bolsa de valores, oferta pública e divulgação de informações para os investidores. O regime se apoia em duas normas, as Resoluções CVM 231 e 232, que entraram em vigor nesta quarta-feira, 2.

Novo formulário

Os benefícios do FÁCIL incluem a possibilidade de substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina da oferta de ações ou de outros títulos para os investidores pelo “Formulário FÁCIL”, apresentado anualmente ou em eventos previstos na norma.
As informações trimestrais poderão ser substituídas por semestrais, com o Formulário de Informações Semestrais (ISEM)e as assembleias poderão ser realizadas com dispensa das regras de votação à distância. Além disso, as empresas não precisam apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193.

Oferta de ações no novo regime

O novo regime permite ainda obter o cancelamento de registro mediante Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais dois terços. Para as ofertas públicas no âmbito do FÁCIL, as companhias registradas na CVM e classificadas como CMP vão poder proceder de quatro maneiras.
A primeira é sem limitação de valor, caso optem por seguir integralmente a Resolução CVM 160 (que dispõe sobre as ofertas públicas) e por disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais.
Outra possibilidade é adotar o rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160, porém com a substituição do prospecto e da lâmina pelo “Formulário FÁCIL”. Neste caso, as operações estão sujeitas a limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Quando se tratar de oferta de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais, as empresas poderão realizar as captações sem uma instituição para atuar como coordenadora. Nesta modalidade também há o limite conjunto de R$ 300 milhões.
Outra situação em que se dispensa a contratação de instituição coordenadora é a adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado “oferta direta”, em que a operação ocorre diretamente em mercado organizado, sem a necessidade de registro na CVM. Essas operações também estarão sujeitas ao teto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
“Com base nas Resoluções CVM 231 e 232, buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores. O ambiente criado é mais dinâmico, acessível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores”, disse em nota o presidente da CVM, João Pedro Nascimento. “O FÁCIL também fortalece o crédito privado e reafirma o mercado de capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, canalizando recursos para a economia real, gerando emprego, renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo.”
No novo regime, as CMP não registradas na CVM também poderão realizar ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida, destinados exclusivamente a investidores profissionais, e ficam desobrigadas de contratar um coordenador.
Esses investidores são responsáveis por demandar as informações necessárias para formar o seu juízo sobre o investimento na oferta pública, tal como no regime da Resolução CVM 160, incluindo a auditoria das demonstrações financeiras. Essas ofertas estão sujeitas ao limite de R$ 300 milhões.
Emissores já registrados poderão aderir ao FÁCIL mediante o cumprimento de determinados requisitos, como obtenção de anuência dos investidores, informou a CVM.
Novos emissores poderão aderir por meio de sua listagem em uma entidade administradora de mercado organizado. O registro na CVM e a consequente classificação como CMP são obtidos de forma automática após a listagem. 

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