Devedores contumazes começam a receber notificações da Receita; entenda
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São Paulo - Devedores contumazes começaram a receber notificações da Receita Federal pela sonegação de impostos, alerta o governo federal. A intenção é avançar no combate à inadimplência estruturada e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Esses débitos representam valores acima de R$ 25 bilhões somente no setor de cigarros, segundo o governo federal. O setor teve 13 empresas notificadas. As dívidas são com a Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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A análise abrange débitos em situação devedor e os com exigibilidade suspensa na esfera administrativa. Ao todo, 3.200 empresas são classificadas como devedoras contumazes.
O que são devedores contumazes?
De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Ou seja, empresas que sonegam impostos de forma recorrente e intencional para praticar concorrência desleal.
A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.
Quando a dívida é substancial?
- O crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões.
- A dívida representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Quando a dívida é reiterada?
- Quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.
Quando a dívida é injustificada?
- Quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias
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O que fazer após a notificação?
Após a ciência da notificação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. A defesa pode, inclusive, demonstrar elementos que o afastem a da classificação de devedor contumaz.
Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos à:
- Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);
- Vedação à celebração de transação tributária;
- Impedimento de usufruir de benefícios fiscais;
- Declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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