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Devedores contumazes começam a receber notificações da Receita; entenda

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Ao todo, 3.200 empresas são classificadas como devedores contumazes - Adobe Stock
Ao todo, 3.200 empresas são classificadas como devedores contumazes
Por Bárbara Ferreira

29/04/2026 | 12h19

São Paulo - Devedores contumazes começaram a receber notificações da Receita Federal pela sonegação de impostos, alerta o governo federal. A intenção é avançar no combate à inadimplência estruturada e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Esses débitos representam valores acima de R$ 25 bilhões somente no setor de cigarros, segundo o governo federal. O setor teve 13 empresas notificadas. As dívidas são com a Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

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A análise abrange débitos em situação devedor e os com exigibilidade suspensa na esfera administrativa. Ao todo, 3.200 empresas são classificadas como devedoras contumazes.

O que são devedores contumazes?

De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

Ou seja, empresas que sonegam impostos de forma recorrente e intencional para praticar concorrência desleal.

A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

Quando a dívida é substancial?

  • O crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões.
  • A dívida representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Quando a dívida é reiterada?

  • Quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.

Quando a dívida é injustificada?

  • Quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias

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O que fazer após a notificação?

Após a ciência da notificação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. A defesa pode, inclusive, demonstrar elementos que o afastem a da classificação de devedor contumaz.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos à:

  • Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);
  • Vedação à celebração de transação tributária;
  • Impedimento de usufruir de benefícios fiscais;
  • Declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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