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Franqueado dos Correios pode rescindir contrato, mas deve comprovar prejuízo

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Quando a crise compromete a viabilidade operacional da franquia, o franqueado pode buscar a revisão do contrato - Adobe Stock
Quando a crise compromete a viabilidade operacional da franquia, o franqueado pode buscar a revisão do contrato
Por Alessandra Taraborelli

30/12/2025 | 15h26

São Paulo, 30/12/2025 - Se você é um dos franqueado dos Correios, deve estar preocupado com o plano de reestruturação informado pela estatal, que busca superar a crise financeira registrada nos últimos anos. Os franqueados dos Correios possuem certos direitos e deveres regidos tanto pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), quanto pelo contrato de franquia específico, ganhando especial relevância ante a situação atual da estatal de serviço postal.
De acordo com o sócio da NHM Advogados, Thiago Maroli, a crise dos Correios não elimina os direitos dos franqueados, mas exige análise jurídica cuidadosa e atuação preventiva para preservação do negócio. Ele destaca alguns direitos básicos como o equilíbrio contratual, o direito à informação clara e tempestiva e a possibilidade de rescisão por justa causa.
Maroli ressalta que quando a crise compromete a viabilidade operacional da franquia, o franqueado pode buscar a revisão do contrato com base no princípio do equilíbrio contratual. Isso significa que não se pode exigir que o franqueado mantenha obrigações que tornem seu negócio inviável por problemas que não foram por ele causados.
“Os Correios, como franqueadora, têm o dever de informar sobre mudanças operacionais ou financeiras relevantes que afetem diretamente a operação da franquia, evitando a tomada de decisões sem o devido conhecimento dos fatos.”
Agora, se a crise provoca atrasos na distribuição, falhas no sistema, redução significativa de fluxo de clientes, interrupções de serviços ou queda abrupta de receitas por fatos que não decorrem de má gestão da franquia, mas de problemas estruturais dos Correios, há violação da base objetiva do contrato. A afirmação é da advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia.
Isso, segundo ela, autoriza a revisão contratual, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil. Também é possível discutir a responsabilidade dos Correios quando a crise gera prejuízos diretos e mensuráveis ao franqueado, especialmente se houver descumprimento de obrigações contratuais assumidas pela franqueadora.
“Na prática, o franqueado deve agir de forma estratégica e documentada. É essencial registrar formalmente todos os impactos sofridos, como quedas de faturamento, falhas operacionais, indisponibilidade de sistemas, atrasos logísticos e reclamações de clientes. Esses registros devem ser comunicados oficialmente aos Correios, preferencialmente por escrito, criando prova de que os prejuízos decorrem da crise institucional e não da atuação da franquia.”
Além disso, o franqueado pode buscar a renegociação das condições contratuais, como redução temporária de taxas, revisão de metas, suspensão de penalidades e readequação de obrigações enquanto perdurar a crise.
“Caso não haja abertura para negociação, é juridicamente viável discutir a revisão ou até a rescisão contratual sem penalidades, se demonstrado que a continuidade da franquia se tornou excessivamente onerosa ou inviável por fato alheio à vontade do franqueado, nos termos do artigo 478 do Código Civil”, explica a advogada.
E, em sua avaliação, se necessário, o franqueado deve recorrer ao Judiciário para preservar o equilíbrio contratual e evitar que a crise da empresa pública seja integralmente transferida para quem opera na ponta.

O que acontece nos Correios

De janeiro a setembro deste ano, a estatal acumula prejuízos superiores a R$ 6 bilhões, e déficits (resultados financeiros negativos) recorrentes desde 2022, que já ultrapassam R$ 10 bilhões. Isso significa que, para se manter na ativa, os Correios precisam reequilibrar as contas.
O plano de reestruturação anunciado é dividido em três fases e vai até 2027. As medidas incluem socorro financeiro imediato, ajustes estruturais a médio prazo e uma revisão do modelo de negócios a longo prazo.
Entre as mudanças mais visíveis para a população estão um programa de demissão voluntária (PDV) que almeja o desligamento de cerca de 15 mil funcionários entre 2026 e 2027, o fechamento de cerca de mil agências e a venda de imóveis.

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