Herdou precatórios? Saiba o que fazer para receber o dinheiro
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São Paulo — Precatório é uma dívida que o governo precisa pagar depois de perder uma ação na Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão. Os pagamentos costumam levar anos – e muita gente morre antes de receber o dinheiro.
A morte do credor, porém, não faz o precatório desaparecer. O valor é um patrimônio e passa a integrar o espólio – conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que morreu. O crédito pode ser transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.
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Como receber os precatórios
Os herdeiros precisam cumprir algumas etapas para receber os precatórios:
1. Habilitação dos herdeiros
Primeiro, o valor do precatório deve ser incluído no inventário, que pode ser feito pela Justiça ou em cartório, quando a situação permite.
Depois da emissão do Formal de Partilha ou da Escritura Pública, o advogado deve pedir, no processo de execução, a habilitação dos herdeiros. Essa etapa serve para reconhecer formalmente quem tem direito ao crédito.
2. Atualização do beneficiário no tribunal
Depois da habilitação, o juiz responsável pela execução comunica a mudança ao tribunal competente do Estado onde a ação foi protocolada, por meio do setor responsável pelos precatórios.
O precatório original é então desmembrado para que cada herdeiro tenha registrada a sua quota-parte, ou seja, a parcela do valor que lhe cabe.
3. Nova análise da superpreferência
Um ponto importante é que a prioridade especial de pagamento por idade ou doença do credor falecido não passa automaticamente para os herdeiros. Esse direito é pessoal e termina com a morte.
No entanto, um herdeiro pode pedir a superpreferência para a própria quota-parte se preencher os requisitos individualmente. Isso vale para quem tem 60 anos ou mais, é pessoa com deficiência ou tem doença grave.
Como funciona a fila de pagamento?
Em regra, os precatórios seguem uma ordem cronológica de pagamento. As requisições protocoladas no tribunal até 2 de abril de cada ano são incluídas na proposta de orçamento do ano seguinte. As apresentadas depois dessa data entram no orçamento do ano subsequente.
No âmbito federal, os precatórios são administrados pelo Tribunal Regional Federal responsável pela região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a gestão cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O dinheiro é depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Nos casos de precatórios estaduais e municipais, a organização das filas e a gestão dos pagamentos são de responsabilidade dos Tribunais de Justiça de cada Estado.
Como evitar golpes com precatórios?
O mercado de precatórios é alvo frequente de golpes, principalmente contra idosos e pensionistas.
Uma das fraudes mais comuns começa com uma mensagem ou ligação dizendo que o dinheiro está "liberado", mas que é preciso pagar antecipadamente alguma taxa para receber o valor. Os golpistas podem falar em custos de cartório, alvará, custas de liberação ou Imposto de Renda.
A orientação é desconfiar desse tipo de cobrança.
Eventuais descontos de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária são feitos automaticamente pela instituição financeira oficial, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, no momento do resgate, quando aplicáveis.
Também é importante não confiar em números de telefone ou links enviados por WhatsApp, cartas ou outros meios inesperados. A recomendação é procurar diretamente o telefone oficial do advogado que está cadastrado no processo original.
Outra possibilidade é vender o precatório para uma empresa privada, em uma operação conhecida como cessão de crédito. Nesse caso, o credor deve exigir que a operação seja formalizada por escritura pública em cartório e que o contrato seja previamente analisado e validado pelo advogado que acompanha a ação.
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